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norma nº 8998/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8998 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado it empresa Fortee Indústria e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências."
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texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 441100 DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.2 4 2 / 0 001-74 ittadrha 
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
DECRETO N° 8.998, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel 
doadoitempresa Fortee Indústria e 
Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda 
por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de 
dezembro de 2011, edioutras providências, 
e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal 
CONSIDERANDOquo a Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, 
autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o 
cumprimento de encargos específicos; 
CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as 
ip6teses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, 
m caso de descumprimento das obrigações impostas à donatária; 
CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela 
fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no 
art.3° da lei de doação; 
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da 
ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário FORTEE 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA, inscrito no CNPJ N.° 
12.449.910/0001-35, responsável pelo imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 
28.399, se manifestasse sobre o descumprimento apurado; 
CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente 
cientificado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; 
CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária 
permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para 
apresentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusão do seu direito de manifestação na 
esfera administrativa; 
CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada As provas do 
descumprimento dos encargos, consolida a infração às condições legais que justificaram a 
doação, impondo-se a aplicação da cláusula de reversão; 
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo 
patrimônio público e pela correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da 
supremacia do interesse público; 
Q; 343411-9500 Atexandrita. 1314 - Iturama, MO. 38280-000 www.iturama.mg.qou.br 
111111116:1111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 littraiMa 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETA: 
Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro 
de 2011, à empresa FORTEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.° 12.449.910/0001-35, com sede 
nesta cidade, na Rua José Otoni de Miranda, n.° 2.101, Vila Pdclua, o imóvel registrado perante 
oSRIlocal sob a matricula n.° 28.399, localizado na Rua Ildeovan Berneardes de Oliveira, 
no loteamento denominado Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, com área de 873,00 
m2, formado pelo lote 04 da quadra 12. 
Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, 
em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias 
eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá 
adotar todas as providências administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, 
incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente. 
Art.4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Iturama-MG, 20 de agosto de 2025. 
rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 • vvvvvviturama.mg.gov.br 
\111.11111h. 

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