| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8998 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado it empresa Fortee Indústria e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 441100 DE ITURAMA CNPJ 18.457.2 4 2 / 0 001-74 ittadrha CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA DECRETO N° 8.998, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doadoitempresa Fortee Indústria e Comércio de Perfumes e Cosméticos Ltda por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, edioutras providências, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDOquo a Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o cumprimento de encargos específicos; CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as ip6teses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, m caso de descumprimento das obrigações impostas à donatária; CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no art.3° da lei de doação; CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário FORTEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA, inscrito no CNPJ N.° 12.449.910/0001-35, responsável pelo imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.399, se manifestasse sobre o descumprimento apurado; CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente cientificado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para apresentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusão do seu direito de manifestação na esfera administrativa; CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada As provas do descumprimento dos encargos, consolida a infração às condições legais que justificaram a doação, impondo-se a aplicação da cláusula de reversão; CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo patrimônio público e pela correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da supremacia do interesse público; Q; 343411-9500 Atexandrita. 1314 - Iturama, MO. 38280-000 www.iturama.mg.qou.br 111111116:1111L ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 littraiMa CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETA: Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, à empresa FORTEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N.° 12.449.910/0001-35, com sede nesta cidade, na Rua José Otoni de Miranda, n.° 2.101, Vila Pdclua, o imóvel registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 28.399, localizado na Rua Ildeovan Berneardes de Oliveira, no loteamento denominado Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, com área de 873,00 m2, formado pelo lote 04 da quadra 12. Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá adotar todas as providências administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturama-MG, 20 de agosto de 2025. rculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 • vvvvvviturama.mg.gov.br \111.11111h.