| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8999 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa André Luiz Henrique por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .01 DE ITURAMA prme r c ha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA CNPJ 18.457.242/0001-74 DECRETO N" 8.999, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado i empresa André Luiz Henrique por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, edioutras providências, edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°4.149, de 23 de dezembro de 2011, autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o cumprimento de encargos específicos; CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as hipóteses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, em caso de descumprimento das obrigações impostas A. donatária; CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no art.30 da lei de doação; CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário ANDRÉ LUIZ HENRIQUE, inscrito no CNPJ N.° 38.610.739/0001-98, responsável pelo imóvel registrado perante oSRIlocal LOTE 11 DA QUADRA 03 no Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, se manifestasse sobre o descumprimento apurado; CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente cientificado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para apresentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusdo do seu direito de manifestação na esfera administrativa; CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada As provas do descumprimento dos encargos, consolida a infração às condições legais que justificaram a doação, impondo-se a aplicação da clausula de reversão; CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo patrimônio público epea correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da supremacia do interesse público; 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo. MO. 58280-000 c& www.iturama.mg.gov.lpr 111L111111. ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itikairila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETA: Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, à empresa ANDRÉ LUIZ HENRIQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNRI N.° 38.610.739/0001-98, com sede nesta cidade, na Rua Cidade do Prata, n.° 677, Centro, o imóvel registrado perante oSRIlocal, localizado na Rua Kemiti Osaki, no loteamento denominado Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, com área de 765,00 m2, formado pelo lote 11 da quadra 03. Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá adotar todas as providências administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturama-MG, 20 de agosto de 2025. Dr. 1419 PP-eira dos Santos - Prefeito Municipal - 34 3411-9500 (,'? Av. Alexondrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 (;;.4:,vtitruviLiturama.mg,gav.br 111111.11111,