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norma nº 8999/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8999 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel doado à empresa André Luiz Henrique por força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências, e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .01 
DE ITURAMA prme
r
c
ha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DECRETO N" 8.999, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a reversão de bem imóvel 
doado i empresa André Luiz Henrique por 
força da Lei Municipal n° 4.149, de 23 de 
dezembro de 2011, edioutras providências, 
edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°4.149, de 23 de dezembro de 2011, 
autorizou o Poder Executivo a doar um imóvel de propriedade do Município, mediante o 
cumprimento de encargos específicos; 
CONSIDERANDO que oArt.3° da referida lei estabelece expressamente as 
hipóteses de reversão do bem ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção, 
em caso de descumprimento das obrigações impostas A. donatária; 
CONSIDERANDO o Relatório Técnico e Fotográfico elaborado pela 
fiscalização municipal, o qual constatou o descumprimento de todos os encargos previstos no 
art.30 da lei de doação; 
CONSIDERANDO que, em observância aos princípios do contraditório e da 
ampla defesa, foi expedida Notificação Extrajudicial para que o donatário ANDRÉ LUIZ 
HENRIQUE, inscrito no CNPJ N.° 38.610.739/0001-98, responsável pelo imóvel registrado 
perante oSRIlocal LOTE 11 DA QUADRA 03 no Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, 
se manifestasse sobre o descumprimento apurado; 
CONSIDERANDO que o representante legal da donatária foi devidamente 
cientificado da notificação comprovada por sua assinatura de recebimento; 
CONSIDERANDO que, mesmo após a regular notificação, a donatária 
permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo de 10 (dez) dias que lhe foi concedido para 
apresentar defesa ou justificativa, caracterizando a preclusdo do seu direito de manifestação na 
esfera administrativa; 
CONSIDERANDO que a inércia da donatária, somada As provas do 
descumprimento dos encargos, consolida a infração às condições legais que justificaram a 
doação, impondo-se a aplicação da clausula de reversão; 
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública de zelar pelo 
patrimônio público epea correta aplicação das leis, em estrita observância ao principio da 
supremacia do interesse público; 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Ituramo. MO. 58280-000 c& www.iturama.mg.gov.lpr 
111L111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itikairila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETA: 
Art.1° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, o imóvel objeto da doação autorizada pela Lei Municipal n° 4.149, de 23 de dezembro 
de 2011, à empresa ANDRÉ LUIZ HENRIQUE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNRI N.° 38.610.739/0001-98, com sede nesta cidade, na Rua Cidade do Prata, n.° 677, Centro, 
o imóvel registrado perante oSRIlocal, localizado na Rua Kemiti Osaki, no loteamento 
denominado Distrito Industrial AlceuCorreaQueiroz, com área de 765,00 m2, formado 
pelo lote 11 da quadra 03. 
Art.2° A reversão de que trata este Decreto se opera de pleno direito e não gera, 
em favor da donatária, qualquer direito a indenização ou retenção por benfeitorias 
eventualmente realizadas, nos termos do caput doArt.3° da Lei Municipal n° 4.149/2011. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá 
adotar todas as providências administrativas e legais cabíveis para a efetivação desta reversão, 
incluindo a averbação do presente Decreto na matricula do imóvel perante o Cartório de 
Registro de Imóveis competente. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Iturama-MG, 20 de agosto de 2025. 
Dr. 1419 PP-eira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 (,'? Av. Alexondrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 (;;.4:,vtitruviLiturama.mg,gav.br 
111111.11111, 

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