br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2155/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2155 / 1983
Date 1983-03-21
EmentaAUTORIZA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS.
native_id960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N º 2.155 DE 21/03/83
AUTORIZA O PARCELAMENTO
DE DÉBITOS DE IMPOSTOS E
 TAXAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o poder Executivo autorizado a
conceder parcelamento de débitos oriundos de Impostos e Taxas, em atrazo até 06(seis)
pagamentos mensais e sucessivos obedecidos os critérios constantes da presente Lei.
Art.2º-O parcelamento será feito mediante
Requerimento do parcelamento, com emissão de Notas Promissórias do valor corrigido do
parcelamento, ao qual será vinculado o termo de parcelamento, com vencimento total do
último pagamento.
Art.3º-Aplica-se-a aos débitos à correção
monetária pelos índices, oficiais, de acordo com o trimestre de vencimento de cada prestação.
Art. 4º-Fica o Poder Executivo autorizado ao
promover, se necessário, os descontos em Bancos dos títulos recebidos no art. 2º.
Art. 5º-Fica o Chefe do Departamento de
Finanças autorizado a baixar normas complementares que se fizer necessário.
Art. 6º-Os contribuintes que não efetuarem o
parcelamento de seus débitos na forma desta Lei, dentro do prazo nela fixado, ficarão sujeitos
aos dispositivos do Código Tributário Municipal.
Art.7º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de março de 1983.
Prefeito Municipal. 

open original →