| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9013 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras providências." |
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1111111116..'MEW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittittlilla r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N° 9.013, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025. "Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Produtividade Fiscal pela Lei Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de organizar seus serviços e de zelar pela correta aplicação da legislação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos noart.37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e uniformes para a análise da concessão da referida gratificação, garantindo que seu pagamento se destine exclusivamente aos servidores que, no desempenho de suas funções, contribuem diretamente para a elevação da receita municipal, conforme o exato teor doart. 10da Lei n° 3.038/1997; CONSIDERANDO que o poder de autotutela administrativa (Súmula 473, STF) permite à Administração rever seus atos para garantir a conformidade com o interesse público e a legalidade, o que inclui a reavaliação periódica dos requisitos para a manutenção de vantagens funcionais; DECRETA: Art.10 A concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal n° 3.038/1997, passa a ser regida pelos procedimentos estabelecidos neste Decreto. Art.2° 0 servidor que pleiteia a concessão da gratificação deverá formalizar requerimento junto ao seu superior imediato, que o encaminhará ao Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda, instruido com: I - Relatório detalhado das atividades funcionais desempenhadas; II - Demonstrativo ou justificativa técnica que comprove a contribuição direta do servidor para a elevação da receita municipal. Art.3° 0 Secretário Municipal de Finanças e Fazenda emitirá parecer técnico fundamentado sobre o requerimento, analisando o mérito da contribuição do servidor para a arrecadação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. T„;' 343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 c6.3,wwwiturama.mg.gov.br 11111L1111, 025 - C- 1. 11111111111\ MIN& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Jie Prefeitura d• Marna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Parágrafo único. 0 parecer de que trata o caput é requisito indispensável para a analise da concessão, conforme o parágrafo único doart. 10da Lei n° 3.038/1997. Art.4° Após o parecer do Secretário de Finanças e Fazenda, o processo será submetido ao Chefe do Poder Executivo para decisão final e competente referendo. Art.5° Ficam revogados todos os atos de concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal anteriores a este Decreto. Art.6° Este Decreto entra em vigor em 10de setembro de 2025. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Iturama—MG, 22 de agosto de 2025. Dr.J ano Pereira dos Santos refeito Municipal - Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Qficial eip •Inlen11/ Q,3 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 $5,, www.ituramo.mg.gov.br 11111.11111,