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norma nº 9013/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9013 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittittlilla r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N° 9.013, DE 22 DE AGOSTO DE 2.025. 
"Regulamenta o procedimento para a 
análise e concessão da Gratificação de 
Produtividade Fiscal, instituída pela Lei 
Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 
1997, e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a instituição da Gratificação de Produtividade Fiscal pela 
Lei Municipal n° 3.038, de 4 de dezembro de 1997; 
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de organizar seus 
serviços e de zelar pela correta aplicação da legislação, em observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos noart.37 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e uniformes 
para a análise da concessão da referida gratificação, garantindo que seu pagamento se destine 
exclusivamente aos servidores que, no desempenho de suas funções, contribuem diretamente 
para a elevação da receita municipal, conforme o exato teor doart. 10da Lei n° 3.038/1997; 
CONSIDERANDO que o poder de autotutela administrativa (Súmula 473, 
STF) permite à Administração rever seus atos para garantir a conformidade com o interesse 
público e a legalidade, o que inclui a reavaliação periódica dos requisitos para a manutenção de 
vantagens funcionais; 
DECRETA: 
Art.10 A concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei 
Municipal n° 3.038/1997, passa a ser regida pelos procedimentos estabelecidos neste Decreto. 
Art.2° 0 servidor que pleiteia a concessão da gratificação deverá formalizar 
requerimento junto ao seu superior imediato, que o encaminhará ao Secretaria Municipal de 
Finanças e Fazenda, instruido com: 
I - Relatório detalhado das atividades funcionais desempenhadas; 
II - Demonstrativo ou justificativa técnica que comprove a contribuição direta 
do servidor para a elevação da receita municipal. 
Art.3° 0 Secretário Municipal de Finanças e Fazenda emitirá parecer técnico 
fundamentado sobre o requerimento, analisando o mérito da contribuição do servidor para a 
arrecadação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 
T„;' 343411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 c6.3,wwwiturama.mg.gov.br 
11111L1111, 
025 
- C- 1. 
11111111111\ MIN& 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Jie 
Prefeitura d• 
Marna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Parágrafo único. 0 parecer de que trata o caput é requisito indispensável para 
a analise da concessão, conforme o parágrafo único doart. 10da Lei n° 3.038/1997. 
Art.4° Após o parecer do Secretário de Finanças e Fazenda, o processo será 
submetido ao Chefe do Poder Executivo para decisão final e competente referendo. 
Art.5° Ficam revogados todos os atos de concessão da Gratificação de 
Produtividade Fiscal anteriores a este Decreto. 
Art.6° Este Decreto entra em vigor em 10de setembro de 2025. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama—MG, 22 de agosto de 2025. 
Dr.J ano Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certifico dou fé que este decreto foi publicado no Diário Qficial eip 
•Inlen11/ 
Q,3 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 $5,, www.ituramo.mg.gov.br 
11111.11111, 

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