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norma nº 9007/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9007 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Dispõe sobre a redução temporária e excepcional do subsidio dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências."
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limiwmow. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N° 9.007, DE 21 AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a redução temporária e 
excepcional do subsidio dos cargospoliticos 
e dos cargos de provimento em comissão do 
Poder Executivo do Município de Iturama, 
para fins de adequação à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas com pessoal aos 
limites prudenciais estabelecidos pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal); 
CONSIDERANDO que já foram adotadas outras medidas administrativas para 
a contenção de despesas e otimização dos recursos públicos, as quais se mostraram 
insuficientes para o reenquadramento fiscal do Município; 
CONSIDERANDO o principio da supremacia do interesse público sobre o 
particular,Send°imperativa a adoção de medidas excepcionais e urgentes para garantir o 
equilíbrio fias contas públicas e a continuidade dos serviços essenciais a população; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uma ação imediata para evitar 
umpreizo maior à Administração Pública, 
DECRETA; 
Art.1" Fica reduzido, em caráter excepcional e temporário, o valor do subsidio 
d s cargospoliticose de parte dos cargos de provimento em comissão da estrutura 
ministrativa do Poder Executivo Municipal em 20% (vinte por cento). 
Art.2° Em decorrência do disposto noArt.10: 
/ I - os subsídios dos agentespoliticos,passam a vigorar com os seguintes 
valores: 
a) Prefeito - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); 
b) Vice-Prefeito - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 
c) Secretários - R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
V3 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 *www.iturama.mg.gov.br 
111111:11111, 
ereulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
1,1 que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
- 
z 
Certifico e 
N111111111h. NNE\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
44.840404,0**.1000.4 vk.0.,...K.4atv.AtasWgnaituUKW4{N*Atdkt.k44.4*IRW44Sa4kAW4)WNEFk.4,..nksk.a.i.x.,U.Rti......W,x,'. 
Prefeltura Ituran
d
d i
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
II - Em decorrência do disposto noArt.1°, a tabela de subsídios dos cargos 
comissionados, constante no Anexo XII da Lei Municipal n° 75/2015, passa a vigorar com os 
seguintes valores: 
Símbolo Valor 
NC-1 . 9.580,09 
_. NC-2 4.640,00 
NC-3 3.840,00 
NC-4 2.500,00 
NC-5 2.000,00 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de setembro de 2025. 
Iturama-MG, 21 de agosto de 2.025. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gav.br 
111111611111. 

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