| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9007 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a redução temporária e excepcional do subsidio dos cargos políticos e dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Iturama, para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências." |
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limiwmow.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DECRETO N° 9.007, DE 21 AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a redução temporária e
excepcional do subsidio dos cargospoliticos
e dos cargos de provimento em comissão do
Poder Executivo do Município de Iturama,
para fins de adequação à Lei de
Responsabilidade Fiscal, edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VIII, do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas com pessoal aos
limites prudenciais estabelecidos pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que já foram adotadas outras medidas administrativas para
a contenção de despesas e otimização dos recursos públicos, as quais se mostraram
insuficientes para o reenquadramento fiscal do Município;
CONSIDERANDO o principio da supremacia do interesse público sobre o
particular,Send°imperativa a adoção de medidas excepcionais e urgentes para garantir o
equilíbrio fias contas públicas e a continuidade dos serviços essenciais a população;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uma ação imediata para evitar
umpreizo maior à Administração Pública,
DECRETA;
Art.1" Fica reduzido, em caráter excepcional e temporário, o valor do subsidio
d s cargospoliticose de parte dos cargos de provimento em comissão da estrutura
ministrativa do Poder Executivo Municipal em 20% (vinte por cento).
Art.2° Em decorrência do disposto noArt.10:
/ I - os subsídios dos agentespoliticos,passam a vigorar com os seguintes
valores:
a) Prefeito - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
b) Vice-Prefeito - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
c) Secretários - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
V3 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 *www.iturama.mg.gov.br
111111:11111,
ereulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
1,1 que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
-
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Certifico e
N111111111h. NNE\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
44.840404,0**.1000.4 vk.0.,...K.4atv.AtasWgnaituUKW4{N*Atdkt.k44.4*IRW44Sa4kAW4)WNEFk.4,..nksk.a.i.x.,U.Rti......W,x,'.
Prefeltura Ituran
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
II - Em decorrência do disposto noArt.1°, a tabela de subsídios dos cargos
comissionados, constante no Anexo XII da Lei Municipal n° 75/2015, passa a vigorar com os
seguintes valores:
Símbolo Valor
NC-1 . 9.580,09
_. NC-2 4.640,00
NC-3 3.840,00
NC-4 2.500,00
NC-5 2.000,00
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao, com efeitos
financeiros a partir de 1° de setembro de 2025.
Iturama-MG, 21 de agosto de 2.025.
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gav.br
111111611111.