| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9017 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria da servidora Maria Aparecida de Castro, em razão de seu falecimento, e dá outras providências." |
| native_id | 9607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Certifico e do é que este decreto foi publicado no Diario Oficial em / 02015 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 11111111111116.. 11111111111\ IMM111111111M=mmi ESTADO DE MINAS GERAIS *er )t, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA PreVeitura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR1A DECRETO N.° 9.017, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a extinção do beneficio de aposentadoria da servidora Maria Aparecida de Castro, em razão de seu falecimento, e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública aposentada, Sra. Maria Aparecida de Castro, ocorrido em 01 de agosto de 2025, conforme Certidão de Óbito registrada sob a matricula n° 0509890155 2025 4 00016 165 0008037 34; CONSIDERANDO que a referida servidora era beneficiária de aposentadoria concedida pelo Município de Iturama-MG; DECRETA: Art. 1° Fica extinto o beneficio de aposentadoria de que era titular a servidora pública aposentada, Sra. Maria Aparecida de Castro, inscrita no CPF sob o n° 254.922.506-63 e matricula funcionalif854. Art.2" A extinção do beneficio de que trata oart.1' produzirá efeitos a contar de 1' de agosto de 2025, data do óbito. Art.3' Os eventuais direitosOpseus dependentes à pensão por morte devprão ser requeridos em processo próprio, nos termos da legislação previdencidria vigente. Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2025. Iturarna—MG, 28 de agosto de 2025. Or. Jo • re'•-104i1 Pereira dos Santos refeitoMunicipal - 111111111111111111M1111110111111, www.ituroma.mg.gov.br