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norma nº 9017/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9017 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria da servidora Maria Aparecida de Castro, em razão de seu falecimento, e dá outras providências."
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Certifico e do é que este decreto foi publicado no Diario Oficial em 
/ 02015 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
11111111111116.. 11111111111\ IMM111111111M=mmi 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
*er )t, PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA PreVeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR1A 
DECRETO N.° 9.017, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a extinção do beneficio de 
aposentadoria da servidora Maria 
Aparecida de Castro, em razão de seu 
falecimento, e dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública aposentada, Sra. Maria 
Aparecida de Castro, ocorrido em 01 de agosto de 2025, conforme Certidão de Óbito registrada 
sob a matricula n° 0509890155 2025 4 00016 165 0008037 34; 
CONSIDERANDO que a referida servidora era beneficiária de aposentadoria 
concedida pelo Município de Iturama-MG; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica extinto o beneficio de aposentadoria de que era titular a servidora 
pública aposentada, Sra. Maria Aparecida de Castro, inscrita no CPF sob o n° 254.922.506-63 
e matricula funcionalif854. 
Art.2" A extinção do beneficio de que trata oart.1' produzirá efeitos a contar 
de 1' de agosto de 2025, data do óbito. 
Art.3' Os eventuais direitosOpseus dependentes à pensão por morte devprão 
ser requeridos em processo próprio, nos termos da legislação previdencidria vigente. 
Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1° de agosto de 2025. 
Iturarna—MG, 28 de agosto de 2025. 
Or. Jo • re'•-104i1 Pereira dos Santos 
refeitoMunicipal - 
111111111111111111M1111110111111, 
www.ituroma.mg.gov.br 

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