| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9018 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria do servidor Adelino Bento da Silva, em razão de seu falecimento, e dá outras providências." |
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111111111116, NNE\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N.° 9.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a extinção do beneficio de aposentadoria do servidor Adelino Bento da Silva, em razão de seu falecimento, edi outras providências." O Prefeito do Município de Iturarna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento do servidor público aposentado, Sr. Adelino Bento da Silva, ocorrido em 13 de janeiro de 2025, conforme Certidão de Óbito registrada sob a matricula n° 0509890155 2025 4 00016 102 0007911 05; coNsIDKA.Npo cipp p referido sPrviclor era beneficiário de aposentadoria concedida pelo Município de Iturama-MG; DECRETA; Art.1° Fica extinto o beneficio de aposentadoria de que era titular o servidor público aposentado, Sr. Adelino Bento da Silva, inscrito no CPF sob o n° 584.526.136-87 e matricula funcional n° 8907. Art,2° A extinção do beneficio de que trata oart.1 0produzirá efeitos a contar de 13 de janeiro de 2025, data do óbito. Art.3" Os eventuais direitos de seus dependentes à pensão por morte deverão ser requeridos em processo próprio, nos termos da legislação previdencidria vigente. Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2025. Iturarna—MG, 28 de agosto de 2025. Dr.José H o Pereira dos Santos eito Municipal - fé que este decr o foi publicado no Diário Oficial em - • 343411-9500 (!; Av. Alexqndrita, 1314-• Iturdma, MG. 38280-000 tt, www.ituramarng.gov.br 11.111.11111111111.