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norma nº 9018/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9018 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria do servidor Adelino Bento da Silva, em razão de seu falecimento, e dá outras providências."
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111111111116, NNE\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N.° 9.018, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a extinção do beneficio de 
aposentadoria do servidor Adelino Bento da 
Silva, em razão de seu falecimento, edi 
outras providências." 
O Prefeito do Município de Iturarna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público aposentado, Sr. Adelino 
Bento da Silva, ocorrido em 13 de janeiro de 2025, conforme Certidão de Óbito registrada sob a 
matricula n° 0509890155 2025 4 00016 102 0007911 05; 
coNsIDKA.Npo cipp p referido sPrviclor era beneficiário de aposentadoria 
concedida pelo Município de Iturama-MG; 
DECRETA; 
Art.1° Fica extinto o beneficio de aposentadoria de que era titular o servidor 
público aposentado, Sr. Adelino Bento da Silva, inscrito no CPF sob o n° 584.526.136-87 e 
matricula funcional n° 8907. 
Art,2° A extinção do beneficio de que trata oart.1 0produzirá efeitos a contar 
de 13 de janeiro de 2025, data do óbito. 
Art.3" Os eventuais direitos de seus dependentes à pensão por morte deverão 
ser requeridos em processo próprio, nos termos da legislação previdencidria vigente. 
Art.4" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 13 de janeiro de 2025. 
Iturarna—MG, 28 de agosto de 2025. 
Dr.José H o Pereira dos Santos 
eito Municipal - 
fé que este decr o foi publicado no Diário Oficial em 
- • 
343411-9500 (!; Av. Alexqndrita, 1314-• Iturdma, MG. 38280-000 tt, www.ituramarng.gov.br 
11.111.11111111111. 

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