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norma nº 9001/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9001 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Dispõe sobre a rescisão do contrato administrativo n.° 89/2016 e a reversão ao patrimônio do Município do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela Lei Municipal n° 4.545, de 2014, e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pr.f.Ituro de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA *ASTORIA 
DECRETO N° 9.001, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 
"Dispõe sobre a rescisão do contrato 
administrativo n.° 89/2016 e a reversão ao 
patrimônio do Município do imóvel objeto 
de Concessão de Direito Real de Uso 
outorgada pela Lei Municipal n° 4.545, de 
2014, edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal 
CONSIDERANDO que o Município de Iturama concedeu gratuitamente serviço 
público de processamento e aproveitamento de resíduos sólidos à empresa DARA 
APARECIDA MENEZES FARIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 23.719.980/0001-82, estabelecida na Rua Um, n.° 160, na cidade de 
Iturama/MG, por meio do Processo Licitatório n° 84/2016, Concorrência n° 04/2016, Contrato 
n° 89/2016, em conformidade com a Lei Complementar n° 84, de 08 de junho de 2016; 
CONSIDERANDO que o Município de Iturama outorgou Concessão de Uso de 
imóvel de público à empresa DARA APARECIDA MENEZES FARIA EIRELI - ME, para 
utilização na prestação de serviço público de processamento e aproveitamento de resíduos 
sólidos; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/1993; 
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona, inciso II, do Contrato 
Administrativo n.° 89/2016 que dispõe sobre a rescisão unilateral por inexecução contratual ou 
inadimplemento das obrigações assumidas; 
CONSIDERANDO que a empresa se encontra inapta desde 09/06/2022 conforme 
comprovante de inscrição de situação cadastral emitida em 11 de junho de 2025; 
CONSIDERANDO que para contratação com a administração publica há a 
necessidade de regularidade fiscal durante toda execução do contrato e não apenas no momento 
da contratação; 
CONSIDERANDO que o imóvel objeto de concessão de uso se destina 
exclusivamente à instalação e funcionamento da empresa de reciclagem e recuperação de 
materiais metálicos, sucatas de alumínio, plásticos e outros materiais; 
CONSIDERANDO que a referida concessão tinha como finalidade exclusiva a 
instalação e funcionamento de empresa de reciclagem e recuperação de materiais metálicos, 
sucatas de alumínio, plásticos e outros materiais, com a obrigação de gerar ao menos 10 (dez) 
empregos diretos; 
34 3411-9500 Alexandrito, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.Or 
1111111111111111111111111111111LIMIVIIIIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL zipor 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 1
c
1:1441i*,:10.1
,
R
A 
CONSIDERANDO que o artigo 3° da referida Lei Municipal condiciona a 
manutenção da Concessão à conclusão das obras e inicio do funcionamento da empresa até 31 
de dezembro de 2016, bem como à observância de outros requisitos legais, contratuais e 
operacionais; 
CONSIDERANDO que restou comprovado, nos autos de processo administrativo 
instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que a empresa não cumpriu com os 
encargos legais e contratuais a ela atribuidos, inclusive quanto à manutenção das atividades 
tendo a empresa interrompida sua atividade por mais de 6 (seis) meses sem motivo justificado; 
CONSIDERANDO que o imóvel, por força da própria Lei n° 4.545/2014, deve 
reverter ao patrimônio público municipal, conforme previsão expressa do artigo 3°, caput e 
parágrafo único, e demais disposições legais correlatas; 
CONSIDERANDO que ao gestor público incumbe o poder-dever de fiscalizar se 
está sendo cumpridos fielmente os encargos da Concessão de Uso, bem como garantir a 
observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência; 
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial, realizada no dia 12 de março de 
2025, A. empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 
23.719.980/0001-74; 
CONSIDERANDO cluea empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, em 
17 de março de 2025, encaminhou resposta Prefeitura de Iturama que não demonstra o 
cumprimento efetivo dos requisitos legais e contratuais; 
DECRETA: 
Art.1° Fica rescindido, unilateralmente, a partir desta data, o contrato n.° 89/2016 
decorrente do Processo Licitatório n° 84/2016, Concorrência n° 04/2016, firmado com a 
empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireili - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n° 23.719.980/0001-74, estabelecida na Rua Odélio Alexandrino Borges, n° 160, 
AreaUrbana, na cidade de Iturama/MG concedendo serviço público de processamento e 
aproveitamento de resíduos sólidos. 
Art.2° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, a Concessão de Uso efetuada, através da Lei n° 4.545, de 30 de dezembro de 2015, a 
empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n°23.719.980/0001-74, estabelecida na Rua Odélio Alexandrino Borges, n° 160, 
AreaUrbana, na cidade de Iturama/MG, do imóvel localizado no Município, com área de 
6.81.52ha, registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 40.506 (antiga matricula n.° 
30.685). 
343411-9500 T;' Av. Alexandrita. 1314 - Iturarna, MO. 38280-000 (, ,.wwvv.iturama.mg.gov.lor 
11111LNI111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4-PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no 
prazo de 05 (cinco) dias: 
I - notificar formalmente a empresa mencionada no artigo anterior acerca da 
revogação da concessão e da obrigação de desocupação voluntária do imóvel no prazo máximo 
de 10 (dez) dias, contados da notificação; 
II - promover, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município, as medidas 
administrativas ou judiciais necessárias A. reintegração de posse do imóvel, caso não atendida 
voluntariamente a desocupação; 
III- lavrar e arquivar relatório circunstanciado da situação do imóvel no momento 
da reintegração, para os devidos registros e encaminhamentos. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 
Iturama-MG, 21 de agosto de 2025. 
4), 
Dr.José ano Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexcincirita, 1314 - Iturama, MO, 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br 

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