| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9001 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a rescisão do contrato administrativo n.° 89/2016 e a reversão ao patrimônio do Município do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela Lei Municipal n° 4.545, de 2014, e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pr.f.Ituro de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA *ASTORIA DECRETO N° 9.001, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a rescisão do contrato administrativo n.° 89/2016 e a reversão ao patrimônio do Município do imóvel objeto de Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela Lei Municipal n° 4.545, de 2014, edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO que o Município de Iturama concedeu gratuitamente serviço público de processamento e aproveitamento de resíduos sólidos à empresa DARA APARECIDA MENEZES FARIA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.980/0001-82, estabelecida na Rua Um, n.° 160, na cidade de Iturama/MG, por meio do Processo Licitatório n° 84/2016, Concorrência n° 04/2016, Contrato n° 89/2016, em conformidade com a Lei Complementar n° 84, de 08 de junho de 2016; CONSIDERANDO que o Município de Iturama outorgou Concessão de Uso de imóvel de público à empresa DARA APARECIDA MENEZES FARIA EIRELI - ME, para utilização na prestação de serviço público de processamento e aproveitamento de resíduos sólidos; CONSIDERANDO o disposto no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/1993; CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona, inciso II, do Contrato Administrativo n.° 89/2016 que dispõe sobre a rescisão unilateral por inexecução contratual ou inadimplemento das obrigações assumidas; CONSIDERANDO que a empresa se encontra inapta desde 09/06/2022 conforme comprovante de inscrição de situação cadastral emitida em 11 de junho de 2025; CONSIDERANDO que para contratação com a administração publica há a necessidade de regularidade fiscal durante toda execução do contrato e não apenas no momento da contratação; CONSIDERANDO que o imóvel objeto de concessão de uso se destina exclusivamente à instalação e funcionamento da empresa de reciclagem e recuperação de materiais metálicos, sucatas de alumínio, plásticos e outros materiais; CONSIDERANDO que a referida concessão tinha como finalidade exclusiva a instalação e funcionamento de empresa de reciclagem e recuperação de materiais metálicos, sucatas de alumínio, plásticos e outros materiais, com a obrigação de gerar ao menos 10 (dez) empregos diretos; 34 3411-9500 Alexandrito, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.Or 1111111111111111111111111111111LIMIVIIIIL ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL zipor DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 1 c 1:1441i*,:10.1 , R A CONSIDERANDO que o artigo 3° da referida Lei Municipal condiciona a manutenção da Concessão à conclusão das obras e inicio do funcionamento da empresa até 31 de dezembro de 2016, bem como à observância de outros requisitos legais, contratuais e operacionais; CONSIDERANDO que restou comprovado, nos autos de processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Planejamento, que a empresa não cumpriu com os encargos legais e contratuais a ela atribuidos, inclusive quanto à manutenção das atividades tendo a empresa interrompida sua atividade por mais de 6 (seis) meses sem motivo justificado; CONSIDERANDO que o imóvel, por força da própria Lei n° 4.545/2014, deve reverter ao patrimônio público municipal, conforme previsão expressa do artigo 3°, caput e parágrafo único, e demais disposições legais correlatas; CONSIDERANDO que ao gestor público incumbe o poder-dever de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da Concessão de Uso, bem como garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial, realizada no dia 12 de março de 2025, A. empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.980/0001-74; CONSIDERANDO cluea empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, em 17 de março de 2025, encaminhou resposta Prefeitura de Iturama que não demonstra o cumprimento efetivo dos requisitos legais e contratuais; DECRETA: Art.1° Fica rescindido, unilateralmente, a partir desta data, o contrato n.° 89/2016 decorrente do Processo Licitatório n° 84/2016, Concorrência n° 04/2016, firmado com a empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireili - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.719.980/0001-74, estabelecida na Rua Odélio Alexandrino Borges, n° 160, AreaUrbana, na cidade de Iturama/MG concedendo serviço público de processamento e aproveitamento de resíduos sólidos. Art.2° Fica revertido ao patrimônio do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, a Concessão de Uso efetuada, através da Lei n° 4.545, de 30 de dezembro de 2015, a empresa Dara Aparecida Menezes Faria Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°23.719.980/0001-74, estabelecida na Rua Odélio Alexandrino Borges, n° 160, AreaUrbana, na cidade de Iturama/MG, do imóvel localizado no Município, com área de 6.81.52ha, registrado perante oSRIlocal sob a matricula n.° 40.506 (antiga matricula n.° 30.685). 343411-9500 T;' Av. Alexandrita. 1314 - Iturarna, MO. 38280-000 (, ,.wwvv.iturama.mg.gov.lor 11111LNI111111. ESTADO DE MINAS GERAIS 4-PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no prazo de 05 (cinco) dias: I - notificar formalmente a empresa mencionada no artigo anterior acerca da revogação da concessão e da obrigação de desocupação voluntária do imóvel no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação; II - promover, em conjunto com a Procuradoria Jurídica do Município, as medidas administrativas ou judiciais necessárias A. reintegração de posse do imóvel, caso não atendida voluntariamente a desocupação; III- lavrar e arquivar relatório circunstanciado da situação do imóvel no momento da reintegração, para os devidos registros e encaminhamentos. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iturama-MG, 21 de agosto de 2025. 4), Dr.José ano Pereira dos Santos refeito Municipal - 34 3411-9500 Av. Alexcincirita, 1314 - Iturama, MO, 38280-000 vvww.iturama.mg.gov.br