| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A TV UBERABA/MG. |
| native_id | 961 |
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LEI Nº2.156 DE 27/04/83 AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM A TV UBERABA/MG. A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com a TV Uberaba, para recepção de seu sinal, em todo Município, incluindo os Distritos e Vilas na conformidade e condições estabelecidas na presente Lei. Art. 2º-Fica o Poder Executivo autorizado pelo, 1º pagamento de 06(seis) prestações mensais e iguais de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mi1 cruzeiros) cada uma e outras seis (06) restantes no valor nominal de CR$ 500.000,00 (quinhentos mi1 cruzeiros). Art. 3º-Poderá o Poder Executivo proceder a concessão de sua torre, para a instalação da aparelhagem de recepção. Art. 4º-As despesas de manutenção, tais como remuneração de assistente técnico e substituição de equipamentos dani ficados, correrão por conta da TV Uberaba. Art. 5º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação 2.04-Departamento de Administração' 3.l.3.2-Outros Serviços e Encargos. Art. 6º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de lturama, 2l de Abril de 1983. Prefeito Municipal