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norma nº 30/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre alteração da composição da Junta Médica Permanente e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 30, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. 
-Dispõe sobre alteração da composição da 
Junta Médica Permanente edi outras 
providências." 
O Prefeito do Município de Iturarna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Junta Médica 
Permanente para a realização de perícias médicas no âmbito da Administração Pública 
Municipal; 
CONSMERANDO que a Junta Médica Permanente deverá atuar em exames e 
perícias médicas administrativas, disciplinares, judiciais e outras que se fizerem necessárias; 
CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissionaismedicos 
habilitados para integrar referida Junta; 
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos profissionais designados 
serão remunerados conforme os valores estipulados no respectivo processo de 
credenci amento, 
RESOLVE: 
Art.1° Fica alterada a Junta Médica Permanente do Município de Iturama, 
sendo composta pelos seguintes profissionais: 
I -Dr.Denner Freitas Marques -- Médico do Trabalho - Credenciamento n.° 
02/2025 - Processo Licitatório n.° 042-2025 - Contrato n.° 52/2025 - Miranda e Marques 
AdaCNPJ 23.571.197/0001-14; 
II - Dra. MariaOliviade Queiroz Miranda - Clínica Geral - Matricula 994353; 
III Dra. Rafada Costa Corgozinho - Psiquiatra- Credenciamento n.° 
004/2025 - Processo Licitatório n.° 077-2025 - Contrato n.° 137/2025 - LNLM Ltda -CNN 
41.050.193/0001-72. 
Art, 2° Compete à Junta Médica Permanente realizar pericias mOicásern 
processos administrativos, disciplinares, judiciais e outros de natureza correlata, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, sempre que demandada por autoridade competente. 
Art. 3° Os membros da Junta Médica Permanente deverão elaborar e entregar, 
no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada perícia, relatório conclusivo, 
contendo os elementos técnicos e justificativas que fundamentam o parecer médico emitido. 
; 343411-9500 v. Alexandria, 1314 - Itprorna, MG, 38280-000 vvww.ituramq.m9.gov.br 
111111111111111111111L1111:Vik 
ano Pereira dos Santos 
- Pr feito Municipal - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.40 Os serviços prestados pelos membros da Junta Médica Permanente 
serão remunerados conforme os valores estabelecidos em seus respectivos credenciamentos 
junto A Administração Municipal. 
Art.50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a 
portaria 29 de 31 de julho de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 27 de agosto de 2025. 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados A. Secretaria 
Municipal de Recursos Humanos, com a devida assinatura dos profissionais que participaram 
da avaliação. 
34 3411-9500 Av, Atpxoncirita, 1314 - ittgama, MG-, 8280-000 411. ,wwwituramayng.gov.Or 
11111111111111.1.11116,1111i. 

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