| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da composição da Junta Médica Permanente e dá outras providências." |
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11111111111\ MUM. 11111111111111•=11111111111mmm ESTADO DE MINAS GERAIS -, `114 111: PREFEITURA MUNICIPAL 1110 A !, ..., Jr DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 i tu Pretwitura de ra f in a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 30, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. -Dispõe sobre alteração da composição da Junta Médica Permanente edi outras providências." O Prefeito do Município de Iturarna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Junta Médica Permanente para a realização de perícias médicas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSMERANDO que a Junta Médica Permanente deverá atuar em exames e perícias médicas administrativas, disciplinares, judiciais e outras que se fizerem necessárias; CONSIDERANDO a necessidade de designação de profissionaismedicos habilitados para integrar referida Junta; CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos profissionais designados serão remunerados conforme os valores estipulados no respectivo processo de credenci amento, RESOLVE: Art.1° Fica alterada a Junta Médica Permanente do Município de Iturama, sendo composta pelos seguintes profissionais: I -Dr.Denner Freitas Marques -- Médico do Trabalho - Credenciamento n.° 02/2025 - Processo Licitatório n.° 042-2025 - Contrato n.° 52/2025 - Miranda e Marques AdaCNPJ 23.571.197/0001-14; II - Dra. MariaOliviade Queiroz Miranda - Clínica Geral - Matricula 994353; III Dra. Rafada Costa Corgozinho - Psiquiatra- Credenciamento n.° 004/2025 - Processo Licitatório n.° 077-2025 - Contrato n.° 137/2025 - LNLM Ltda -CNN 41.050.193/0001-72. Art, 2° Compete à Junta Médica Permanente realizar pericias mOicásern processos administrativos, disciplinares, judiciais e outros de natureza correlata, no âmbito da Administração Pública Municipal, sempre que demandada por autoridade competente. Art. 3° Os membros da Junta Médica Permanente deverão elaborar e entregar, no prazo de ate 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada perícia, relatório conclusivo, contendo os elementos técnicos e justificativas que fundamentam o parecer médico emitido. ; 343411-9500 v. Alexandria, 1314 - Itprorna, MG, 38280-000 vvww.ituramq.m9.gov.br 111111111111111111111L1111:Vik ano Pereira dos Santos - Pr feito Municipal - Or. 11111111\11111111ft.‘11M111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Art.40 Os serviços prestados pelos membros da Junta Médica Permanente serão remunerados conforme os valores estabelecidos em seus respectivos credenciamentos junto A Administração Municipal. Art.50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a portaria 29 de 31 de julho de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 27 de agosto de 2025. pgrtifico 4,M3 fé que est 9 OecrOP foi publipa40 nP pi4rio Ofipiul em 15 _ C. • ittrit i tra d• ma CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados A. Secretaria Municipal de Recursos Humanos, com a devida assinatura dos profissionais que participaram da avaliação. 34 3411-9500 Av, Atpxoncirita, 1314 - ittgama, MG-, 8280-000 411. ,wwwituramayng.gov.Or 11111111111111.1.11116,1111i.