| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Determina a instauração de Sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica. |
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lain& INN& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL JO' DE ITU RAMA C N PJ 18 457 242/0001-74 i tu Pro ra fsitu„ m de a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 31, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a instauração de Sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 4°, § 2° c/c 7° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 03/2025/CG da Controladoria Geral do Município de Iturama/MG, datado de 02 de setembro de 2025; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos doart. 5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art. \'10 Determinar a instauração de sindicância com a finalidade de apurar indícios \,le irregularidades administrativas praticados por servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, setor de Zoonoses o Município de Iturama/MG, diante de fatos noticiados no Boletim de Ocorrêjióia n° 2025-022030484-001, que narra sobre 34 3411-9500 ‘; Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 6•0,, • Niiikl.11111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itaiddia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA denúncia acusando suposta soltura de 08 (oito) cães que estavam sob os cuidados do canil municipal. Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da presente sindicância. publicação. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 03 de setembro de 2025. DR. JOS LANO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal V 34 3411-9500 Av Alexandrita. 1314 - lturama, MG. 38280-000 , vvvvvviturama.mg.gov.br