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norma nº 31/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDetermina a instauração de Sindicância, com a finalidade de apurar indícios de irregularidades administrativas no caso em que especifica.
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C N PJ 18 457 242/0001-74 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 31, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 
Determina a instauração de Sindicância, com a 
finalidade de apurar indícios de irregularidades 
administrativas no caso em que especifica. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o 
Art. 4°, § 2° c/c 7° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 03/2025/CG da Controladoria 
Geral do Município de Iturama/MG, datado de 02 de setembro de 2025; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver 
ciência das irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de 
promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do 
contraditório e da ampla defesa, nos termos doart. 5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art. \'10 Determinar a instauração de sindicância com a 
finalidade de apurar indícios \,le irregularidades administrativas praticados por 
servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e 
Agricultura, setor de Zoonoses o Município de Iturama/MG, diante de fatos 
noticiados no Boletim de Ocorrêjióia n° 2025-022030484-001, que narra sobre 
34 3411-9500 ‘; Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 itaiddia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
denúncia acusando suposta soltura de 08 (oito) cães que estavam sob os cuidados 
do canil municipal. 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais 
nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo 
administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para 
a conclusão da presente sindicância. 
publicação. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 03 de setembro de 2025. 
DR. JOS LANO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
V 34 3411-9500 Av Alexandrita. 1314 - lturama, MG. 38280-000 , vvvvvviturama.mg.gov.br 

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