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norma nº 33/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
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11111111111116. 11111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA mtuPre
ra
feltura
m
de 
a C NPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo e dá outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 66/2025, de 29 de maio de 2025, expedido 
pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos, onde há relatos de suposta 
cond ta irregular de servidor no exercício de suas funções; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
ingularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a 
a uração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
pla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1 ° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do 
servidor MAYCONDIEGOSILVA COSTA, a fim de que sejam averiguadas 
condutas vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla defesa no 
devido processo legal. 
343411-9500 ?2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 fk www.iturama.mg.gov.br 
111111.11111k 
Iturama-MG, 04 de setembro de 2025. 
GULA NO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal. 
loomb..Nenft. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA PreeIturu de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t, www.iturama.mg.gov.br 
1111.1111, 

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