| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. |
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11111111111116. 11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA mtuPre ra feltura m de a C NPJ 18.457.242/0001-74 CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e oArt.4°, § 2° da Lei Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. Considerando o Oficio n° 66/2025, de 29 de maio de 2025, expedido pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos, onde há relatos de suposta cond ta irregular de servidor no exercício de suas funções; Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das ingularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a a uração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da pla defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; RESOLVE: Art.1 ° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do servidor MAYCONDIEGOSILVA COSTA, a fim de que sejam averiguadas condutas vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla defesa no devido processo legal. 343411-9500 ?2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 fk www.iturama.mg.gov.br 111111.11111k Iturama-MG, 04 de setembro de 2025. GULA NO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal. loomb..Nenft. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA PreeIturu de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na Portaria n° 15, de 10 de março de 2025, para conduzir o processo administrativo. Art.3°. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do processo administrativo, conforme previsão legal. Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t, www.iturama.mg.gov.br 1111.1111,