br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo e dá outras providências.
native_id9614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N° 34, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a Instauração de Processo 
Administrativo edi outras providências. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e o Art. 4°, § 2° da Lei 
Complementar n° 108, de 12 de junho de 2017. 
Considerando o Oficio n° 66/2025, de 29 de maio de 2025, expedido 
pela Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos, onde há relatos de suposta 
conduta irregular de servidor no exercício de suas funções; 
Considerando que cabe ao administrador que tiver ciência das 
irregularidades nos Serviços Públicos a OBRIGATORIEDADE de promover a 
apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo. 
Considerando, ainda, a necessidade de garantia do contraditório e da 
amola defesa, nos termos doart.5°, LV da Constituição Federal; 
RESOLVE: 
Art.1 ° Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do 
servidor SILVANIA BERNARDES DE OLIVEIRA, a fim de que sejam averiguadas 
condutas vedadas e inobservância de dever funcional, assegurando a ampla defesa no 
devido processo legal. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 
ca www.iturama.mg.gov.br 
JO:0"-RCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Numum. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ROM 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2°. Indicam-se os servidores públicos municipais nomeados na 
Portaria n° 15, de 10 demaw()de 2025, para conduzir o processo administrativo. 
Art.30. Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do 
processo administrativo, conforme previsão legal. 
Art.4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.5°. Registra-se, Publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 04 de setembro de 2025. 
Prefeito Municipal. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t. www.iturama.mg.gov.br 
1111111101111.‘ 

open original →