| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5386 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de vale alimentação e auxílio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências." |
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111111111k. 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.386, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.025. "Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o pagamento de valealimentação e auxilio moradia aos médicos participantes do Programa "Mais Médicos para o Brasil" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, fomentado por este Município. Art.2° Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos para o Brasil" serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao referido Ministério. Ao Município de Iturama caberá a concessão dos auxílios previstos nesta Lei, sem vinculo empregaticio ou contratual de natureza trabalhista com o médico beneficiário. Art.3° Fica fixado os seguintes valores, a titulo de auxílios, destinados exclusivamente aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil" em exercício no território municipal: I - vale-alimentação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); II - auxilio moradia mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Parágrafo único. 0 reajuste anual dos auxílios previstos neste artigo observará os mesmosindices,critérios e datas aplicados à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Art.4° Os auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como contraprestação por serviço, possuindo caráter indenizat6rio, não se incorporando A. remuneração ou gerando quaisquer outros direitos trabalhistas ou previdencidrios. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: 02- PODER EXECUTIVO 11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 02 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 10.301.0052.2.061 — MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA FICHA — 336 FONTE DE RECURSO - 1.600.0000.0001 — ATENÇÃO BÁSICA 343411-9500 Av. Atexandrita,1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.govbr 111.11111L NMI& 111E11\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura do CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo estabelecer normas complementares para sua execução, observada a Portaria vigente do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa Mais Médicos para o Brasil e sua contrapartida municipal. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 05 de setembro de 2025. — ereulano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto 'foi publicado no Diário Oficial em S'O _ C Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 Ç,3)Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 111111\1111,