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norma nº 5386/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5386 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Dispõe sobre a concessão de vale alimentação e auxílio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providências."
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111111111k. 111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.386, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e 
auxilio moradia aos médicos integrantes do 
Programa Mais Médicos para o Brasil do 
Governo Federal, no âmbito do Município de 
Iturama/MG, edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o pagamento de vale￾alimentação e auxilio moradia aos médicos participantes do Programa "Mais Médicos para o Brasil" do 
Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, fomentado por este Município. 
Art.2° Os médicos participantes do Programa "Mais Médicos para o Brasil" serão 
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais 
vinculados exclusivamente ao referido Ministério. Ao Município de Iturama caberá a concessão dos 
auxílios previstos nesta Lei, sem vinculo empregaticio ou contratual de natureza trabalhista com o 
médico beneficiário. 
Art.3° Fica fixado os seguintes valores, a titulo de auxílios, destinados exclusivamente 
aos médicos do Programa "Mais Médicos para o Brasil" em exercício no território municipal: 
I - vale-alimentação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); 
II - auxilio moradia mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 
Parágrafo único. 0 reajuste anual dos auxílios previstos neste artigo observará os 
mesmosindices,critérios e datas aplicados à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais. 
Art.4° Os auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como contraprestação por 
serviço, possuindo caráter indenizat6rio, não se incorporando A. remuneração ou gerando quaisquer 
outros direitos trabalhistas ou previdencidrios. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentaria: 
02- PODER EXECUTIVO 
11 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
02 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
10.301.0052.2.061 — MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA 
FICHA — 336 
FONTE DE RECURSO - 1.600.0000.0001 — ATENÇÃO BÁSICA 
343411-9500 Av. Atexandrita,1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.govbr 
111.11111L 
NMI& 111E11\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura do 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo 
estabelecer normas complementares para sua execução, observada a Portaria vigente do Ministério da 
Saúde que regulamenta o Programa Mais Médicos para o Brasil e sua contrapartida municipal. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 05 de setembro de 2025. 
— 
ereulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto 'foi publicado no Diário Oficial em 
S'O 
_ 
C 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Ç,3)Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
111111\1111, 

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