| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 27, da Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá outras providencias" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o Código Tributário do Município de Iturama"." |
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1111111M. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL itek° DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittielittila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI COMPLEMENTAR N° 194, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. "Altera a redação doArt.27, da Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama edioutras providencias" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o Código Tributário do Município de Iturama"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° Altera a redação, doArt.27, da Lei Complementar n.° 09/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.27. 0 alvará de licença para construção e o alinhamento concedidos serão válidos pelos prazos de 6 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme a escolha do requerente no momento da solicitação, findo o prazo e não tendo sido iniciada a construção, os mesmos perderão sua validade, podendo ser renovados."(NR) Art.2° Altera o Anexo IV — Tabela para cobrança da Taxa de Licença relativa execução de obras, arruamentos e loteamentos da Lei n.° 2.228/1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO PERCENTUAL SOBRE 0 VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL Aprovação de Projeto até 02 pavimentos (por m2) 0,30% Aprovação de Projeto acima de 02 pavimentos (por m2) 0,50% Alteração de Projeto aprovado (por m2de projeto) 0,10% Licença para construção (6 meses) 12,75% (\?; 343411-9500 ç)Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Z•www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111M11110111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiticeila CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA Licença para construção (12 meses) 25,50% Licença para construção (18 meses) 38,25% Licença para construção (24 meses) 51% Alinhamento de terreno (por metro, com valor mínimo de 8,93%) 0,85% Numeração 10,20% Renumeração 12,75% Vistoria para averbação 12,75% Habite-se 12,75% Demolição (por m2) 0,20% Taxa de expediente 9,35% Certidões diversas 9,35% Aprovação de Loteamento (por lote, até 100 unidades) 3% Aprovação de Loteamento (por lote, acima de 100 unidades) 4% Alteração de loteamento (por lote) 1% Desmembramento (por lote) 10,20% Unificação (por fração de lote) 10,20% Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n.° 166 de 22 de dezembro de 2.021. Iturama-MG, 05 de setembro de 2025. erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 08 /0q / 020c2 5/ j ia/t/k-e Autor — Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 11111LIIIL