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norma nº 194/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Altera a redação do Art. 27, da Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá outras providencias" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o Código Tributário do Município de Iturama"."
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1111111M. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL itek° DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ittielittila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 194, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
"Altera a redação doArt.27, da Lei 
Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 
2003, que "Institui o Código de Obras do 
Município de Iturama edioutras 
providencias" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 
de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o 
Código Tributário do Município de 
Iturama"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Altera a redação, doArt.27, da Lei Complementar n.° 09/2003, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.27. 0 alvará de licença para construção e o alinhamento concedidos serão 
válidos pelos prazos de 6 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) ou 24 (vinte e quatro) 
meses, conforme a escolha do requerente no momento da solicitação, findo o 
prazo e não tendo sido iniciada a construção, os mesmos perderão sua validade, 
podendo ser renovados."(NR) 
Art.2° Altera o Anexo IV — Tabela para cobrança da Taxa de Licença relativa 
execução de obras, arruamentos e loteamentos da Lei n.° 2.228/1984, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO IV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA 
EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS 
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO 
PERCENTUAL 
SOBRE 0 
VALOR DE 
REFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
Aprovação de Projeto até 02 pavimentos (por m2) 0,30% 
Aprovação de Projeto acima de 02 pavimentos (por m2) 0,50% 
Alteração de Projeto aprovado (por m2de projeto) 0,10% 
Licença para construção (6 meses) 12,75% 
(\?; 343411-9500 ç)Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Z•www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111M11110111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiticeila 
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
Licença para construção (12 meses) 25,50% 
Licença para construção (18 meses) 38,25% 
Licença para construção (24 meses) 51% 
Alinhamento de terreno (por metro, com valor mínimo de 8,93%) 0,85% 
Numeração 10,20% 
Renumeração 12,75% 
Vistoria para averbação 12,75% 
Habite-se 12,75% 
Demolição (por m2) 0,20% 
Taxa de expediente 9,35% 
Certidões diversas 9,35% 
Aprovação de Loteamento (por lote, até 100 unidades) 3% 
Aprovação de Loteamento (por lote, acima de 100 unidades) 4% 
Alteração de loteamento (por lote) 1% 
Desmembramento (por lote) 10,20% 
Unificação (por fração de lote) 10,20% 
Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Complementar n.° 166 de 22 de dezembro de 2.021. 
Iturama-MG, 05 de setembro de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
08 /0q / 020c2 5/ 
j
ia/t/k-e 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111LIIIL 

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