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norma nº 2157/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
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LEI Nº2.157 DE 27/04/83
DISPOE SOBRE CONVERSÃO
DE FERIAS EM CONDIÇÕES
QUE DEFINE. 
A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado
excep cionalmente no exercício financeiro de 1983, a converter férias acumuladas em
pagamento de vencimentos o funcionário ELIAS FERREIRA DE MENEZES em virtude de
ter o mesmo mais de um período acumulado, por necessidade imperiosa dos seus serviços. 
Art. 2º-Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 02 (dois) períodos
acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do arti go 75 da Lei 999, de 1Sl de
maio de 1.975. 
PARÁGRAFO UNICO: Os vencimentos convertidos na for ma desta Lei
serão pagos com as vantagens previstas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. 
Art. 3º-Poderá o Poder Executivo para
cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$ 256.637,44 (duzentos e
cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos) podendo
ainda como fonte de recurso anular ' total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de
capital do orçamento vigente ate o 1imite do credito cogitado.
Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como ne1a se contem.
Prefeitura Municipal de lturama, 2l de Abril de 1.983. 
 Prefeito Municipal

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