| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 962 |
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LEI Nº2.157 DE 27/04/83 DISPOE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de lturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o Prefeito Municipal autorizado excep cionalmente no exercício financeiro de 1983, a converter férias acumuladas em pagamento de vencimentos o funcionário ELIAS FERREIRA DE MENEZES em virtude de ter o mesmo mais de um período acumulado, por necessidade imperiosa dos seus serviços. Art. 2º-Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento do interessado efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 02 (dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do arti go 75 da Lei 999, de 1Sl de maio de 1.975. PARÁGRAFO UNICO: Os vencimentos convertidos na for ma desta Lei serão pagos com as vantagens previstas no § 3º do artigo 75 da Lei mencionada neste artigo. Art. 3º-Poderá o Poder Executivo para cumprimento desta Lei, abrir crédito especial até o montante de CR$ 256.637,44 (duzentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos) podendo ainda como fonte de recurso anular ' total ou parcialmente verbas, despesas correntes ou de capital do orçamento vigente ate o 1imite do credito cogitado. Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que, a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como ne1a se contem. Prefeitura Municipal de lturama, 2l de Abril de 1.983. Prefeito Municipal