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norma nº 9027/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9027 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"Abre crédito suplementar."
native_id9623

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.027, DE 05 SETEMBRO DE 2025. 
"Abre crédito suplementar." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITURAMA — Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart.69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal e a Lei Municipal n.° 5.387, de 05 de setembro de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Ficam abertos os créditos suplementares no valor total de no valor de 
R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) para reforço das seguintes dotações 
orçamentárias, no Orçamento daCamaraMunicipal de Iturama, para o exercício de 2025: 
01 — Poder Legislativo 
01 —CamaraMunicipal 
01 — Legislativo 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0001 — Manutenção das Atividades Legislativas 
3.3.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 350.000,00 
Fic - 3 
Fo e de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
— Poder Legislativo 
O —Câmara Municipal 
1 — Legislativo 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
C2.0001 — Manutenção das Atividades Legislativas 
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 
Ficha - 4 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
01 — Poder Legislativo 
01 —CamaraMunicipal 
02 — Administração 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0002 — Manutenção das Atividades Administrativas 
3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 
Ficha- 16 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 .:,.11)www.iturama.mg.gov.br 
111111111116, 1111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL igjAk° DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itififirilia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.2° Para abertura dos créditos fica anulada parcialmente a seguinte dotação 
orçamentária: 
01 — Poder Legislativo 
01 —CamaraMunicipal 
02 — Administração 
01.031 — Ação Legislativa 
0001 — Legislativo Municipal em Ação 
2.0005 — Assistência e Previdência INSS 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 420.000,00 
Ficha — 33 
Fonte de Recurso: 1.500 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 05 de setembro de 2025. 
Dr.JoséHer no Pereira dos Santos 
- P ito Municipal - 
Certifico e dou é que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
10). 
34 3411-9500 (s,`,) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 :13',wwwiturama.mg.gov.br 
11111111.111k 

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