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norma nº 2158/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2158 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA.
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LEI N º 2.158 DE 27/04/83
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITURAMA A
CONTRAIR EMPRÉSTIMO
 PARA AQUISICÃO DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama
autorizada a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 66.067.080,00 (sessenta e seis milhões,
sessenta e sete mil e oitenta cruzeiros) junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, ou jun to a qualquer outra instituição vincu1ada ao Sistema Financeiro
Nacional pagando ao mutuante os juros e taxas usualmente cobradas em operações com a
municipalidade de acordo com suas normas internas e mais as que forem permitidas ou
exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata inclusive correção
monetária e juros.
Art. 2º- O empréstimo se destinará a
complementação do pagamento pela aquisição de uma máquina Motoniveladora marca
Caterpillar, modelo 120B, transação autorizada pela lei n º 2.151 de 21/03/
83, consideradas todas as condições estabelecidas no citado diploma legal.
Art. 3º- 0 empréstimo poderá ser contraído de
forma a se liberar o seu valor integral ou em parcelas, de acordo com o cronograma de entrega
dos equipamentos ou na forma que vier a ser ajustada no contrato.
Art. 4º-No contrato que se convencionar poderá a
Prefeitura se obrigar a:
I - Ao resgate de débito decorrente do empréstimo em até o prazo de 24
(vinte e quatro) meses, através de prestações mensais, com as taxas de serviços usuais,
obedecidos os índices de variações das Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, fixados
na confor midade da Legislação vigente. 
II - Ao pagamento de juros moratórios mensais 1% (hum por cento) ao
mês, além dos juros contratuais, na hipótese de atraso das prestações de liquidação do
empréstimo.
III - Ao deposito na agencia que for designada dos valores das prestações
de resgate, bem como autorizar que os respectivos valores sejam debitados em conta corrente
da Prefeitura.
Art. 5º-Em garantia por todo tempo de vigência
do contrato de empréstimo até a liquidação total da dívida dela decorrente poderá a Prefeitura
dar à mutuante as suas rendas provenientes de suas quotas do ICM-F.P.M ou Fundo
Rodoviário Nacional.
Art. 6º-Os orçamentos Municipais durante o
tempo de vigência do contrato em que se ajustar o empréstimo de que trata esta Lei,
consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações, juros e taxas anuais do
mesmo empréstimo, inclusive as correções monetárias.
Art.7º-Poderá a Prefeitura dispender até
CR$100.000,00(cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição dos
equipamentos previstos no art.3º da Lei n º 2.151 de 21/03/83.
Art.8º-Fica eleito o foro que a instituição
financeira exigir em contrato para solução das tendências sobre o empréstimo autorizado.
Art.9º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de abril de 1983.
Prefeito Municipal.

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