| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA. |
| native_id | 963 |
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LEI N º 2.158 DE 27/04/83 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISICÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 66.067.080,00 (sessenta e seis milhões, sessenta e sete mil e oitenta cruzeiros) junto ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ou jun to a qualquer outra instituição vincu1ada ao Sistema Financeiro Nacional pagando ao mutuante os juros e taxas usualmente cobradas em operações com a municipalidade de acordo com suas normas internas e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata inclusive correção monetária e juros. Art. 2º- O empréstimo se destinará a complementação do pagamento pela aquisição de uma máquina Motoniveladora marca Caterpillar, modelo 120B, transação autorizada pela lei n º 2.151 de 21/03/ 83, consideradas todas as condições estabelecidas no citado diploma legal. Art. 3º- 0 empréstimo poderá ser contraído de forma a se liberar o seu valor integral ou em parcelas, de acordo com o cronograma de entrega dos equipamentos ou na forma que vier a ser ajustada no contrato. Art. 4º-No contrato que se convencionar poderá a Prefeitura se obrigar a: I - Ao resgate de débito decorrente do empréstimo em até o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, através de prestações mensais, com as taxas de serviços usuais, obedecidos os índices de variações das Obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, fixados na confor midade da Legislação vigente. II - Ao pagamento de juros moratórios mensais 1% (hum por cento) ao mês, além dos juros contratuais, na hipótese de atraso das prestações de liquidação do empréstimo. III - Ao deposito na agencia que for designada dos valores das prestações de resgate, bem como autorizar que os respectivos valores sejam debitados em conta corrente da Prefeitura. Art. 5º-Em garantia por todo tempo de vigência do contrato de empréstimo até a liquidação total da dívida dela decorrente poderá a Prefeitura dar à mutuante as suas rendas provenientes de suas quotas do ICM-F.P.M ou Fundo Rodoviário Nacional. Art. 6º-Os orçamentos Municipais durante o tempo de vigência do contrato em que se ajustar o empréstimo de que trata esta Lei, consignarão obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações, juros e taxas anuais do mesmo empréstimo, inclusive as correções monetárias. Art.7º-Poderá a Prefeitura dispender até CR$100.000,00(cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição dos equipamentos previstos no art.3º da Lei n º 2.151 de 21/03/83. Art.8º-Fica eleito o foro que a instituição financeira exigir em contrato para solução das tendências sobre o empréstimo autorizado. Art.9º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de abril de 1983. Prefeito Municipal.