| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | "RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Arapuá, Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, lbiá, Iraí de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unaí, Urucuia, Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA CISALP." |
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N1111111111h. \MI\ 4,4* ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA a. feitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Ildierania CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.388, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025. "RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Arapuá, Bambui, Bonfinópolis de Minas, Brasilfindia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaiba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, DomBosco,Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarfinia, Ibii, Irai de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinápolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente()legit* Rio Paranaiba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unai, Urucuia, Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA CISALP." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Arapuá, Bambui, Bonfinópolis de Minas, Brasilandia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaiba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,Coromandel,Cruzeiro da Fortaleza, DomBosco,Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarania, ibid., Irai de Minas, Itapagipe,JoaoPinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegario, Rio Paranaiba, Sacramento, Santa Rosa da Serra,SaoGonçalo do Abaeté,SaoGotardo, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unai, Urucuia,Varjao de Minas e Vazante, visando a integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAODE DO ALTO PARANAIBA CISALP. Art.2° Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos anexos. Art.3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. 343411-9500 ç6,' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 1111V1IL 1111111111h. NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 17 de setembro de 2025. H culano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi licado no Diário Oficial em 3o,02, 2.02,-; Autor: Poder Executivo 343411-9500 2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Z,www.iturama.mg.gov.br 11111.11111L