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norma nº 5388/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5388 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Arapuá, Bambuí, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarânia, lbiá, Iraí de Minas, Itapagipe, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unaí, Urucuia, Varjão de Minas e Vazante, visando à integração ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA CISALP."
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N1111111111h. \MI\ 
4,4* ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA a. feitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ildierania 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.388, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"RATIFICA o Protocolo de Intenções 
celebrado pelos Municípios de Abadia dos 
Dourados, Agua Comprida, Arapuá, 
Bambui, Bonfinópolis de Minas, Brasilfindia 
de Minas, Cabeceira Grande, Campo 
Florido, Campos Altos, Carmo do 
Paranaiba, Comendador Gomes, Conceição 
das Alagoas, Conquista,Coromandel, 
Cruzeiro da Fortaleza, DomBosco,Estrela 
do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, 
Guimarfinia, Ibii, Irai de Minas, Itapagipe, 
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, 
Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de 
Minas, Pedrinápolis, Perdizes, Pirajuba, 
Planura, Pratinha, Presidente()legit* Rio 
Paranaiba, Sacramento, Santa Rosa da 
Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, 
Serra do Salitre, Tiros, Uberaba, Unai, 
Urucuia, Varjão de Minas e Vazante, 
visando à integração ao CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO 
ALTO 
PARANÁIBA CISALP." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos 
Municípios de Abadia dos Dourados, Agua Comprida, Arapuá, Bambui, Bonfinópolis de 
Minas, Brasilandia de Minas, Cabeceira Grande, Campo Florido, Campos Altos, Carmo do 
Paranaiba, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,Coromandel,Cruzeiro da 
Fortaleza, DomBosco,Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Guimarania, ibid., Irai de 
Minas, Itapagipe,JoaoPinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, 
Patos de Minas, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Presidente Olegario, Rio 
Paranaiba, Sacramento, Santa Rosa da Serra,SaoGonçalo do Abaeté,SaoGotardo, Serra do 
Salitre, Tiros, Uberaba, Unai, Urucuia,Varjao de Minas e Vazante, visando a integração ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPALDE SAODE DO ALTO PARANAIBA CISALP. 
Art.2° Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos 
anexos. 
Art.3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento. 
343411-9500 ç6,' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111V1IL 
1111111111h. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 17 de setembro de 2025. 
H culano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi licado no Diário Oficial em 
3o,02, 2.02,-; 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Z,www.iturama.mg.gov.br 
11111.11111L 

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