| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8985 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | "Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024. |
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)1' Prefeitura do Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 49.4 Dr. Jos r•.ganoPereira dos Santos P feito Municipalou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em G 1-Z7- Certific / 111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 DECRETO N° 8.985, DE 08 AGOSTO DE 2025. "Autoriza a Divisão de Contabilidade proceder o cancelamento de restos a pagar do Exercício 2024. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que não foi possível efetuar o pagamento dos empenhos por falta de recursos; Considerando, a necessidade de manter os registros contábeis de forma que evidenciem claramente as contas do Município e em conformidade com as normas Brasileiras de Contabilidade; DECRETA: Art.1° Ficam Cancelados os Restos a Pagar não processados referentes ao empenho do exercício de 2024 do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, conforme relacionados: Número Empenho Fornecedor Valor 9.727 Decon Empreendimentos Ltda R$ 167.962,00 Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 08 de agosto de 2025. 34 3411-9500 S Av. Atexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 ,g6 ,vvvvw.iturama.mg.gov.br