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norma nº 9036/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9036 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa"Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho o servidor que menciona, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
4' PREFEITURA MUNICIPAL .4110 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiiitheria 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 9.036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 
"Dispõe sobre autorização de regime de 
teletrabalho o servidor que menciona, e dá 
outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, 
Considerando a Lei Complementar n° 154, que autoriza o regime de 
teletrabalho no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Iturama; 
Considerando que as atribuições do servidor podem ser executadas fora das 
dependências fisicas do órgão de lotação; 
Considerando que o servidor voluntariamente manifestou interesse e demonstra 
perfil adequado para a realização de teletrabalho, conforme avaliação da chefia imediata; 
DECRETA: 
Art.1° Fica o Servidor José Antonio Barbosa Lacerda, Engenheiro Civil 
efetivo, autorizado a executar suas atividades laborais em regime de teletrabalho, observadas 
as seguintes condições: 
I — o servidor executará suas atividades remotamente, com efeitos equiparados 
ao trabalho presencial, não estando sujeito A. assinatura de ponto, sendo sua produtividade 
acompanhada pela chefia imediata. 
II — Este regime poderá ser revertido a qualquer tempo, por conveniência do 
serviço, mediante notificação escrita com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, 
conforme previsto na legislação. 
III— o servidor devera 
a) Manter-se disponível durante a jornada regular de trabalho; 
b) Cumprir as metas e atividades definidas pela chefia imediata; 
c) Utilizar os meios institucionais de comunicação; 
d) Possuir estrutura fisica e tecnológica adequada, comaceo à interne e 
equipamentos compatíveis; 
e) Arcar com os custos decorrentes do teletrabalho; 
O Realizar atividades que demandem esforço individual e bai a interação 
direta; 
g) Participar de videoconferências e comparecer presencialmen e quando 
convocado, com antecedênciaminimade 48 (quarenta e oito) horas; 
h) Manter a chefia informada quanto ao andamento das t refas e 
eventualidades. 
IV — a chefia imediata deverá.: 
34 3411-9500 \`,/ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 11- . vvwvv.iturama.mg.gov. 
aVa. 
- 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
a) Estabelecer metas e fiscalizar o desempenho da servidora; 
b) Realizar reuniões virtuais sempre que necessário; 
c) Fornecer suporte técnico e orientação; 
d) Comunicar ao setor de recursos humanos a inclusão do servidor no 
regime de teletrabalho; 
e) Solicitarfeedbacke promover a integração da equipe; 
Art.2° Não haverá pagamento de adicional por teletrabalho, ressarcimento de 
despesas ou horas extras. 
Art.3° 0 servidor poderá, a seu critério, comparecer presencialmente às 
dependências da unidade de lotação. 
Art.4° A retirada de documentos fisicos será permitida apenas com autorização 
e registro formal. 
Art.5° 0 regime de teletrabalho não implica prejuízo funcional, remuneratório 
ou previdenciário. 
Art.6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 17 de setembro de 2025. 
Dr.JoséHerc o Pereira dos Santos 
P •fe to Municipal - 
Certifico e do fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 fi, www.iturama.mg.gov.br 
1111\1111\ 

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