| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9036 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho o servidor que menciona, e dá outras providências". |
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vow 'mow ESTADO DE MINAS GERAIS 4' PREFEITURA MUNICIPAL .4110 DE ITURAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itiiitheria CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 9.036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre autorização de regime de teletrabalho o servidor que menciona, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Complementar n° 154, que autoriza o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município de Iturama; Considerando que as atribuições do servidor podem ser executadas fora das dependências fisicas do órgão de lotação; Considerando que o servidor voluntariamente manifestou interesse e demonstra perfil adequado para a realização de teletrabalho, conforme avaliação da chefia imediata; DECRETA: Art.1° Fica o Servidor José Antonio Barbosa Lacerda, Engenheiro Civil efetivo, autorizado a executar suas atividades laborais em regime de teletrabalho, observadas as seguintes condições: I — o servidor executará suas atividades remotamente, com efeitos equiparados ao trabalho presencial, não estando sujeito A. assinatura de ponto, sendo sua produtividade acompanhada pela chefia imediata. II — Este regime poderá ser revertido a qualquer tempo, por conveniência do serviço, mediante notificação escrita com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, conforme previsto na legislação. III— o servidor devera a) Manter-se disponível durante a jornada regular de trabalho; b) Cumprir as metas e atividades definidas pela chefia imediata; c) Utilizar os meios institucionais de comunicação; d) Possuir estrutura fisica e tecnológica adequada, comaceo à interne e equipamentos compatíveis; e) Arcar com os custos decorrentes do teletrabalho; O Realizar atividades que demandem esforço individual e bai a interação direta; g) Participar de videoconferências e comparecer presencialmen e quando convocado, com antecedênciaminimade 48 (quarenta e oito) horas; h) Manter a chefia informada quanto ao andamento das t refas e eventualidades. IV — a chefia imediata deverá.: 34 3411-9500 \`,/ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 11- . vvwvv.iturama.mg.gov. aVa. - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA a) Estabelecer metas e fiscalizar o desempenho da servidora; b) Realizar reuniões virtuais sempre que necessário; c) Fornecer suporte técnico e orientação; d) Comunicar ao setor de recursos humanos a inclusão do servidor no regime de teletrabalho; e) Solicitarfeedbacke promover a integração da equipe; Art.2° Não haverá pagamento de adicional por teletrabalho, ressarcimento de despesas ou horas extras. Art.3° 0 servidor poderá, a seu critério, comparecer presencialmente às dependências da unidade de lotação. Art.4° A retirada de documentos fisicos será permitida apenas com autorização e registro formal. Art.5° 0 regime de teletrabalho não implica prejuízo funcional, remuneratório ou previdenciário. Art.6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 17 de setembro de 2025. Dr.JoséHerc o Pereira dos Santos P •fe to Municipal - Certifico e do fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 fi, www.iturama.mg.gov.br 1111\1111\