| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2159 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
| native_id | 964 |
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LEI N º 2.159 DE 27/04/83 AUTORIZA A REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAOR DINÁRIOS NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de I turama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Fica autorizada a remuneração de horas extraordinárias de serviços prestados aos ocupantes de cargos comissionados que exerçam atividades nos órgãos de assessoramento, auxiliares e a fins definidos pelo Decreto n º 1.288 de 10/09/73. PARÁGRAFO ÚNICO: A remuneração de que trata este artigo será devida aos comissionados, por horas de serviços prestados em suas respectivas atividades, por determinação do Senhor Pre feito, e de acordo com as necessidades e conveniências da administra ção. Art. 2º- As horas extras para cálculos de remuneração não poderão exceder o limite de 60 (sessenta) horas mensais e não poderão coincidir em hipótese alguma com o horário de expediente normal das atividades da Prefeitura. Art. 3º-Fica estipulado o percentual de,(vinte por cento) sobre a hora normal, o valor a ser pago por hora extraordinária do trabalho executado nos termos desta Lei. Art. 4º-O pagamento da remuneração de que trata o artigo anterior será feito mediante apresentação do relatório mensal na Divisão de Pessoal, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. Art.5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,27 de abril de 1983. Prefeito Municipal