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← Iturama (MG)

norma nº 2159/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2159 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaAUTORIZA A REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NAS CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI N º 2.159 DE 27/04/83
AUTORIZA A REMUNERAÇÃO POR
SERVIÇOS EXTRAOR DINÁRIOS NAS 
CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINE. 
A Câmara Municipal de I turama decreta e o Pre feito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica autorizada a remuneração de horas
extraordinárias de serviços prestados aos ocupantes de cargos comissionados que exerçam
atividades nos órgãos de assessoramento, auxiliares e a fins definidos pelo Decreto n º 1.288
de 10/09/73. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A remuneração de que trata este artigo será
devida aos comissionados, por horas de serviços prestados em suas respectivas atividades, por
determinação do Senhor Pre feito, e de acordo com as necessidades e conveniências da
administra ção. 
Art. 2º- As horas extras para cálculos de
remuneração não poderão exceder o limite de 60 (sessenta) horas mensais e não poderão
coincidir em hipótese alguma com o horário de expediente normal das atividades da Prefeitura.
Art. 3º-Fica estipulado o percentual de,(vinte por
cento) sobre a hora normal, o valor a ser pago por hora extraordinária do trabalho executado
nos termos desta Lei.
Art. 4º-O pagamento da remuneração de que trata
o artigo anterior será feito mediante apresentação do relatório mensal na Divisão de Pessoal,
devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal. 
Art.5º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama,27 de abril de 1983.
Prefeito Municipal

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