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norma nº 5389/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5389 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providências."
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. /04 ulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal - 
11111111111. 11111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.389, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 
2017, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa 
de licitação, face ao interesse econômico 
municipal e dá outras providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei 4.650/2017, ficando revogada a doação do imóvel 
empresa NAYARA TANIELLE DINIZ - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n°23.339.731/0001-61. 
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse 
do Município de Iturama. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, 
no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, 
podendo solicitar apoio as autoridades policiais, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de setembro de 2025. 
Certifico e dou fé que este decreto ,4i publicado no Diário Oficial em 
Autor: Poder Executivo 
çr 343411-9500 (,`) Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
mismammia t 

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