| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5389 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providências." |
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. /04 ulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal - 11111111111. 11111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.389, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.025. "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providências." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica revogada a Lei 4.650/2017, ficando revogada a doação do imóvel empresa NAYARA TANIELLE DINIZ - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°23.339.731/0001-61. Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do Município de Iturama. Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo solicitar apoio as autoridades policiais, se necessário. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 26 de setembro de 2025. Certifico e dou fé que este decreto ,4i publicado no Diário Oficial em Autor: Poder Executivo çr 343411-9500 (,`) Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br mismammia t