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norma nº 5390/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5390 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 2018, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providencias."
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Dr.JoséHer no Pereira dos Santos 
Prr feito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto publicado no Diário Oficial em 
- C L-.4/ • 
30/0 
1111•1111. "1111111111,,. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
40° 
Prefeitura de Ituran 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.390, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 
2018, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa 
de licitação, face ao interesse econômico 
municipal edioutras providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei 4.729/2018, ficando revogada a doação do imóvel 
6. empresa GUSTAVO FREITAS BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 19.748.749/0001-40. 
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse 
do Município de Iturama. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, 
no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, 
podendo solicitar apoio às autoridades policiais, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de setembro de 2025. 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
MaAK, 

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