| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." |
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111111111116, 11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N° 37, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação para parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art.10 Designa como membros para monitorar e avaliar as parcerias armadas entre o Município de Iturama/MG e as Organizações da Sociedade Civil, os seguintes servidores: I - Presidente: TULIO HENRIQUE MARTINS - FINANÇAS; II Membro: DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA CONTROLADORIA; III- Membro: ANDRESSA CRISTINA FACINCANI - FINANÇAS; IV - Membro: LAIS DIENEY RODRIGUES LIMA - CONVÊNIO; IV - Membro: CRISHTYANE QUEIROZ BORGES LIMA-CONVÊNIO; VI- Membro: CLEBER DIAS PEREIRA- CONTROLADORIA; Art.2° Esta Portaria deve ser identificada nos termos de fomento e de colaboração firmados com as Organizações da Sociedade Civil. §1° A nomeação dos membros deve manter pelo menos 2 funcionários com cargo efetivo e cumprido o estágio probatório. § 2° 0 servidor nomeado está impedido de participar desta comissão, em caso especifico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenho mantido relação jurídica com, ao menos 1(uma) das entidades em disputa. § 3° Fica impedido de compor a comissão, servidor que tenha parentesco com dirigentes ou membros da diretoria da entidade, inclusive com seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 twww.iturama.mg.gov.br 11111\1111111, All°11 Prefeitura de !tun:ma "11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 4° Confirmada A. relação de que trata os § 2° e § 3°, deste artigo, o membro da comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor ou conselheiro caso esteja impedido ou impossibilitado de assumir as funções que a Comissão necessita. § 5° Constatada as irregularidades previstas nos § 2° e § 3°, todos os Atos da Comissão, relativamente aquele certame, toma-se nulos. § 6° Os efeitos desta Portaria, conforme os casos estendem aos termos aditivos das parcerias. Art.3° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto noart.59 da Lei 13.019/14. Parágrafo único. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor. Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 25, de 03 de Julho de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama - MG, 22 de setembro de 2025. Dr. Jose rculano Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal. Certific dou fé que esta portari foi publicada no Diário Oficial em C i 0 / ,-, • c:• (,,e4 • C. ecretario Municipal de Administração. " 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 d. wwwiturama.mg.gov.br 111161111111.