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← Iturama (MG)

norma nº 2160/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2160 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaAUTORIZA DELEGAÇÃO DE PODERES NAS CIRCUNSTANCIAS QUE MENCIONA.
native_id965

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LEI N º 2.160 DE 27/04/83
AUTORIZA DELEGAÇÃO DE
PODERES NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE
MECIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Mu nicipal sanciona
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito municipal de
Iturama autorizado a delegar poderes quando se fizer necessário ao Senhor Luiz Francisco da
Silva, Vice-Prefeito do Município de lturama, para representá-lo nas solenidades
Cívico-Sociais, Culturais, Artísticas, Religiosas e Desportivas, promovidas no Município. 
PARÁGRAFO ÙNICO: A delegação de poderes de que trata este artigo
far-se-à de acordo com as necessidades locais definidas as atribuições por ato do Prefeito
Municipal. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de lturama, 2l de Abril de 1983.
Prefeito Municipal

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