| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA DELEGAÇÃO DE PODERES NAS CIRCUNSTANCIAS QUE MENCIONA. |
| native_id | 965 |
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LEI N º 2.160 DE 27/04/83 AUTORIZA DELEGAÇÃO DE PODERES NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE MECIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Mu nicipal sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito municipal de Iturama autorizado a delegar poderes quando se fizer necessário ao Senhor Luiz Francisco da Silva, Vice-Prefeito do Município de lturama, para representá-lo nas solenidades Cívico-Sociais, Culturais, Artísticas, Religiosas e Desportivas, promovidas no Município. PARÁGRAFO ÙNICO: A delegação de poderes de que trata este artigo far-se-à de acordo com as necessidades locais definidas as atribuições por ato do Prefeito Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de lturama, 2l de Abril de 1983. Prefeito Municipal