| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8986 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | "Regulamenta a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do Art. 101 da Lei n.° 2.692, de 11 de setembro de 1.992 que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL Joe DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DECRETO N° 8.986, DE 08 AGOSTO DE 2025.
"Regulamenta a concessão de licença por
motivo de doença em pessoa da familia, nos
termos doArt.101 da Lei n.° 2.692, de 11 de
setembro de 1.992 que "Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, das Autarquias e das Fundações
Municipais."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos
para a concessão da licença para acompanhamento de pessoa da família por motivo de
doença, prevista noArt.101 da Lei n.° 2.692/1992;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência do
serviço público, organizando os afastamentos dos servidores de forma a mitigar prejuízos
Administração Pública;
DECRETA:
Art.1° A concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, de
que trata oArt.101 da Lei Municipal n.° 2.692/1.992, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art.2° 0 servidor deverá requerer formalmente a licença à sua chefia imediata,
com antecedênciaminimade 2 (dois) dias ateis do inicio do afastamento.
§ 1° Em casos de urgência ou emergência. devidamente comprovados, a
licença poderá ser solicitada no primeiro dia útil subsequente ao inicio do afastamento,
devendo o servidor apresentar a documentação completa no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, sob pena de indeferimento do pedido e lançamento das faltas como injustificadas.
§ 2' 0 requerimento deverá ser instruido com os seguintes documentos:
I - Atestado ou laudo medico original que comprove a doeno do familiar,
contendo, de forma legível:
a) 0 nome completo do paciente;
b) O código da Classificação Internacional de Doenças(CID);
c) 0 período provável de afastamento recomendado para o acompanhamento;
d) A declaração expressa da necessidade de acompanhamento constante por
terceiro;
e) 0 nome, a assinatura e o número de registro do médico \no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
(';!; 343411-9500 r‘') Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 •wwwiturama:rnig.gov.br
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Prefeitura de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
II - Documentos que comprovem o vinculo familiar ou a dependência
econômica, conforme os registros funcionais do servidor:
a) Cônjuge ou companheiro;
b) Filhos e enteados até 18 (dezoito) anos;
c) Pais, padrasto ou madrasta que estejam sob responsabilidade legal do
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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servidor.
III - Declaração do servidor, sob as penas da lei, de que sua assistência direta é
indispensável e que não há outra pessoa que possa prestá-la, conforme modelo a ser
disponibilizado pelo setor de Recursos Humanos.
§ 3° A chefia imediata encaminhará o pedido, com sua manifestação, ao setor
de recursos humanos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.3° A análise e a decisão sobre o pedido de licença competem à Secretaria
Municipal de Recursos Humanos, que deverá considerar o parecer da chefia imediata.
§ 1° 0 parecer da chefia imediata sobre o eventual prejuízo ao serviço público
deverá ser fundamentado, considerando fatores como a possibilidade de redistribuição de
tarefas e a essencialidade das funções desempenhadas pelo servidor para a continuidade das
atividades do setor.
§ 2° A licença será concedida com remuneração integral por até 30 (trinta) dias,
podendo, após parecer de junta médica permanente, ser prorrogado por igual período.
§ 3° Após este período, a prorrogação poderá ser concedi sem remuneração,
por até 24 (vinte e quatro) meses, nos termos doArt.84 § 2° da Lei Municipal n.°
2.692/1.992.
§4° Para licenças com prazo inicial superior a 15 (qu nze) dias ou para
prorrogações, o familiar enfermo deverá ser submetido à perícia sela junta médica
permanente do Município, que emitirá parecer conclusivo sobre a doenç e a necessidade de
acompanhamento permanente pelo servidor.
§5° A prorrogação da licença dependerá de novo reque imento do servidor,
protocolado com antecedênciaminimade 5 (cinco) dias úteis do término a a licença vigente, e
de novo parecer favorável da junta médica.
Art.4° A indispensabilidade da assistência direta do servidor será
caracterizada quando, cumulativamente:
I - A assistência não puder ser prestada simultaneament com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário;
II - 0 familiar enfermo não dispuser de outra pessoa par prestar os cuidados
necessários.
§ 1° Considera-se outra pessoa que possa prestar oscut•i. dos qualquer outro
familiar, residente ou não com o enfermo, que não possua impedime to de saúde ou de
trabalho que o impossibilite de prestar a assistência.
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DE ITU RAMA Prefeitura de
CNPJ 18 . 457 . 242 / 0001-74 Iturarna
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§ 2° A Administração poderá solicitar declaração dos demais familiares ou
realizar diligências para comprovar a situação declarada pelo servidor.
Art.5° 0 abono de falta para acompanhamento de familiar a consultas e
exames médicos, limitado a 12 (doze) ocorrências por ano, será concedido mediante a
apresentação de atestado de comparecimento emitido pelo profissional de saúde, no prazo de
2 (dois) dias úteis após o evento.
Parágrafo único. 0 atestado de que trata o caput deverá especificar o horário
de inicio e término do atendimento para justificar a ausência pelo período correspondente.
Art.6° A concessão da licença em desacordo com as normas deste Decreto
implicará a apuração de responsabilidade funcional do servidor e da chefia que a autorizou,
nos termos da Lei Municipal n.° 2.692/1.992 e da Lei Complementar Municipal n.° 108/2017.
Art.7° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Recursos Humanos, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município.
Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 08 de agosto de 2.025.
Dr.José Herc fiõPereira dos Santos
- Pr feito Municipal -
Certicodou fd que este decreto f'ficado n iário Oficial em
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c,t: 34 3411-9500 ç? Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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