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norma nº 9041/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9041 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa"Aprova parcelamento de solo denominado residencial Riviera, situado na sede do município de Iturama, Minas Gerais.
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Prefeitura de Iturama 
11111111111.. MIN 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
141.1610.1911100.642=4V.T.X.14.3.53.1t0.N.RIMM,::: : 1, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.041, DE 22 SETEMBRO DE 2025. 
"Aprova parcelamento de solo denominado 
residencialRiviera,situado na sede do 
município de Iturama, Minas Gerais." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais; 
CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com 
a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIALRIVIERA, 
situado na sede do Município; 
CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas 
e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis 
ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 de 29 de Janeiro de 
1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; 
CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia 
relativa às obras de infraestrutura; 
CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o 
Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, 
a sua receita; 
CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, 
habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do 
solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo 
Direito Público, submetida à intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do 
Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 10, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento 
urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o 
Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da 
Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento 
urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada 
do ambiente natural; 
CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação 
do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinam￾se a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade 
ç;1. .f? 34 3411-9500 (f;) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 - •www.iturama.mg.gov.br 
111110111L 
ano Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certifi dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
'9)0/Jr21)c 
f 
C 
.111 Mk. \11111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, 
disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os 
critérios de desenvolvimento do Município. 
DECRETA: 
Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado 
RESIDENCIALRIVIERA, situado neste Município, de propriedade da empresa TK 
Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 57.896.252/0001-68. 
Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do 
mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 04 
(quatro) anos após o registro do parcelamento. 
Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o proprietário, 
em favor do Município de Iturama, no ato do registro do referido loteamento a Escritura 
Pública de Caução de lotes ou Seguro garantia bancário, os quais serão liberados após a 
completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. 
Parágrafo Único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos 
artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor 
igual a 10 (dez) salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de 
execução. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de setembro de 2025. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 :a www.iturama.mg.gov.br 
t.c 

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