| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9041 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | "Aprova parcelamento de solo denominado residencial Riviera, situado na sede do município de Iturama, Minas Gerais. |
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Prefeitura de Iturama 11111111111.. MIN ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 141.1610.1911100.642=4V.T.X.14.3.53.1t0.N.RIMM,::: : 1, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.041, DE 22 SETEMBRO DE 2025. "Aprova parcelamento de solo denominado residencialRiviera,situado na sede do município de Iturama, Minas Gerais." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, que foi elaborado o projeto de parcelamento de solo com a finalidade de aprovação de parcelamento de solo denominado RESIDENCIALRIVIERA, situado na sede do Município; CONSIDERANDO, que no mencionado projeto foram obedecidas as normas e diretrizes do Plano Diretor Físico do Município e atendidos os requisitos constantes das Leis ns°. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com alteração pela Lei n.9.785 de 29 de Janeiro de 1.999, e ainda Lei Complementar Municipal n.07 de 23 de Dezembro de 2.003; CONSIDERANDO, a apresentação de cronograma e a existência de garantia relativa às obras de infraestrutura; CONSIDERANDO, que uma vez aprovado o mencionado Loteamento o Município arrecadará mais Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - aumentando, assim, a sua receita; CONSIDERANDO, que a cidade, reconhecida em suas funções de trabalho, habitação, lazer e circulação, e preenchida pelos espaços criados através do parcelamento do solo, tal atividade, apesar de ter caráter privado (pois se trata de propriedade), é regulada pelo Direito Público, submetida à intensa fiscalização do Poder Público, pelo poder-dever do Município, conformearts.30, incs. I, II e VIII, e 182, § 10, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que é justamente nesse contexto, de caos do crescimento urbano, que o Poder Constituinte desejou colocar nas mãos do Poder Público, em especial o Municipal, a ordenação do território urbano, inserindo na Constituição Federal o Capitulo da Política Urbana, em seusarts.182 e 183, com o objetivo de promover um desenvolvimento urbano, compatível com o adequado espaço da cidade, e a utilização sustentável e equilibrada do ambiente natural; CONSIDERANDO, as limitações de ordem pública relativas a uso e ocupação do solo, a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade, destinamse a propiciar melhor qualidade de vida à população. Tais preceitos atendem à coletividade ç;1. .f? 34 3411-9500 (f;) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 - •www.iturama.mg.gov.br 111110111L ano Pereira dos Santos refeito Municipal - Certifi dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em '9)0/Jr21)c f C .111 Mk. \11111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA como um todo, pois preservam os recursos naturais destinados ao conforto da população, disciplinam a utilização dos espaços habitáveis e, para o bem-estar geral, consagram os critérios de desenvolvimento do Município. DECRETA: Art.1° Fica aprovado o Projeto de Parcelamento de Solo denominado RESIDENCIALRIVIERA, situado neste Município, de propriedade da empresa TK Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ. N.° 57.896.252/0001-68. Art.2° 0 proprietário se obriga a implantar toda a infraestrutura do mencionado Loteamento constante do cronograma fisico, na sua totalidade, no prazo de até 04 (quatro) anos após o registro do parcelamento. Art.3° Para garantia da implantação da infraestrutura outorgará o proprietário, em favor do Município de Iturama, no ato do registro do referido loteamento a Escritura Pública de Caução de lotes ou Seguro garantia bancário, os quais serão liberados após a completa e total execução das mencionadas obras de infraestrutura. Parágrafo Único. Na falta de cumprimento das obrigações contidas nos artigos 2° e 3° deste Decreto, o proprietário sujeitar-se-á a multa pecuniária diária de valor igual a 10 (dez) salários-mínimos por cada dia de atraso, a qual será exigida através de execução. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 22 de setembro de 2025. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 :a www.iturama.mg.gov.br t.c