| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9043 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Anna Luiza Peres Garcia Rodrigues, na forma que especifica." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
DECRETO N° 9.043, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
"Concede horário especial, com redução de
jornada de trabalho, à servidora municipal
AnnaLuizaPeresGarcia Rodrigues, na
forma que especifica."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica
Municipal:
DECRETA:
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Arma Luiza
PeresGarcia Rodrigues, ocupante do cargo de Professor PEB I, na qual solicita a redução de
sua jornada de trabalho para acompanhar dependente por necessidade de acompanhamento;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, § 10, da Lei Municipal n° 2.692,
de 29 de dezembro de 1992 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama, que
assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por
pessoa em tratamento especializado;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo servidor, incluindo
laudos médicos, preenche todos os requisitos exigidos pelo § 2° do referido artigo,
comprovando a condição de dependência e a necessidade do tratamento;
DECRETA:
Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente redução da jornada
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, A. servidoraAnnaLuizaPeresGarcia Rodrigues,
ocupante, do cargo efetivo de Professor PEB I;
Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo será concedida
sem g. exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração da
servidora.
Art.2° 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de
acompanhamento do dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser
comprovada, anualmente, junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante
apresentação de laudo médico atualizado, independentemente de notificação.
343411-9500 (';' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 qi vvvvw.iturama.mg.gov.br
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Prefeitura de
a
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4- PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art.3° A não apresentação do laudo médico atualizado no prazo estipulado no
Art.2° implicará na revogação automática e imediata do beneficio de redução da jornada,
devendo a servidora retornar ao cumprimento de sua carga horária integral a partir do
primeiro dia útil subsequente ao término do prazo.
Art.4° 0 não retorno da servidora à sua carga horária integral, conforme
determinado noArt.3°, será considerado descumprimento de dever funcional e acarretará, de
forma progressiva, as seguintes medidas:
I - 0 registro de falta injustificada para as horas não trabalhadas, com o
consequente desconto na remuneração do servidor, na forma da lei;
II - Após 30 (trinta) dias consecutivos de ausência, a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar para apurar abandono de cargo;
III- Atingido o limite de 60 (sessenta) dias de faltas interpoladas em um
período de 12 (doze) meses, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para
apurar inassiduidade habitual.
Parágrafo único. A instauração e a condução dos Processos Administrativos
Disciplinares previstos nos incisos II eIIIobedecerão ao rito estabelecido na Lei
Complementar n° 108/2017.
Art.5° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o
devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do
serviço público.
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 26 de setembro de 2025.
Dr,Jose reidano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
Certifico 01.0'6 que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
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