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norma nº 9043/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9043 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa"Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Anna Luiza Peres Garcia Rodrigues, na forma que especifica."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.043, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. 
"Concede horário especial, com redução de 
jornada de trabalho, à servidora municipal 
AnnaLuizaPeresGarcia Rodrigues, na 
forma que especifica." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal: 
DECRETA: 
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Arma Luiza 
PeresGarcia Rodrigues, ocupante do cargo de Professor PEB I, na qual solicita a redução de 
sua jornada de trabalho para acompanhar dependente por necessidade de acompanhamento; 
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, § 10, da Lei Municipal n° 2.692, 
de 29 de dezembro de 1992 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Iturama, que 
assegura a jornada de 20 (vinte) horas semanais ao servidor legalmente responsável por 
pessoa em tratamento especializado; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo servidor, incluindo 
laudos médicos, preenche todos os requisitos exigidos pelo § 2° do referido artigo, 
comprovando a condição de dependência e a necessidade do tratamento; 
DECRETA: 
Art.1° Fica concedido horário especial, com a consequente redução da jornada 
de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, A. servidoraAnnaLuizaPeresGarcia Rodrigues, 
ocupante, do cargo efetivo de Professor PEB I; 
Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artigo será concedida 
sem g. exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração da 
servidora. 
Art.2° 0 beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de 
acompanhamento do dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser 
comprovada, anualmente, junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante 
apresentação de laudo médico atualizado, independentemente de notificação. 
343411-9500 (';' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 qi vvvvw.iturama.mg.gov.br 
111111.11111\ 
Prefeitura de 
a 
MN& 111111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
4- PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° A não apresentação do laudo médico atualizado no prazo estipulado no 
Art.2° implicará na revogação automática e imediata do beneficio de redução da jornada, 
devendo a servidora retornar ao cumprimento de sua carga horária integral a partir do 
primeiro dia útil subsequente ao término do prazo. 
Art.4° 0 não retorno da servidora à sua carga horária integral, conforme 
determinado noArt.3°, será considerado descumprimento de dever funcional e acarretará, de 
forma progressiva, as seguintes medidas: 
I - 0 registro de falta injustificada para as horas não trabalhadas, com o 
consequente desconto na remuneração do servidor, na forma da lei; 
II - Após 30 (trinta) dias consecutivos de ausência, a abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar para apurar abandono de cargo; 
III- Atingido o limite de 60 (sessenta) dias de faltas interpoladas em um 
período de 12 (doze) meses, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para 
apurar inassiduidade habitual. 
Parágrafo único. A instauração e a condução dos Processos Administrativos 
Disciplinares previstos nos incisos II eIIIobedecerão ao rito estabelecido na Lei 
Complementar n° 108/2017. 
Art.5° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o 
devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do 
serviço público. 
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de setembro de 2025. 
Dr,Jose reidano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico 01.0'6 que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 tp,www.iturama.mg.gov.br 

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