| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9051 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências." |
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1111111111111‘. 1111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura d• CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO N° 9.051, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025. "Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, edi outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; DECRETA: CONSIDERANDO a necessidade emergencial de garantir a continuidade regular do ano letivo de 2025; CONSIDERANDO que, até a presente data, não foi concluído processo seletivo especifico para contratação de Agentes de Educação Pedagógica, profissionais que exerçam funções voltadas ao acompanhamento e cuidados direto com os alunos com laudo e/ou necessidades especificas no Ensino Fundamental; CONSIDERANDO que, embora distintos, os cargos de Agente Escolar e de Agente de Educação Pedagógica possuem em comum a finalidade de prestar apoio e cuidado aos alunos da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO, por fim, que a situação configura hipótese de necessidade tem sorária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doart.37 da Co stituição Federal, e conforme previsão doart. 2°, incisosIIIe IV, da Lei Complementar M nicipal n° 101, de 16 de março de 2017; DECRETA: Art.1° Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a contratação de candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 do Município de Iturama/MG, no cargo de Agente Escolar, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir a demanda temporária nas funções de apoio pedagógico direto aos alunos do Ensino Fundamental, enquanto não se realiza o devido processo seletivo para o cargo de Agente de Educação Pedagógica. Art.2° Ficam convocados, nos termos do artigo anterior, os candidatos relacionados abaixo, classificados no Concurso Público n° 01/2024, homologado em 04 de julho de 2024, para atuação em funções de apoio pedagógico no Ensino Fundamental: 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t wvvw.iturama.mg.gov.br 111111.1111k NowNum. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prof eitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA N" Candidato Modalidade Inscrição 3048 Valquiria Machado Ampla Concorrência 256 JessicaLeal Silva Ampla Concorrência ! 3 Paulo Roberto Moreira Dos SantosJunior Ampla Concorrência ! 1485 1839 Naiele Santos Da Silva Ampla Concorrência , CassiaPereira Dos Santos ____.._ .__ ...._..._._ ___. Negros (pretos e 1 _pardos) 82 Laís Augusta Alves Silva Ampla Concorrência 519 Dam Aparecida Menezes Faria Ampla Concorrência 1 i 1399 Alessandra Antunes Dantas Ampla Concorrência ! 54 VanessaJanones Silva Ampla Concorrência 2404 Osmar Neto Gomes de Freitas Negros (pretos e pardos) 1196 Anaiana Oliveira da Costa Ampla Concorrência ! 1092 Dara Ariadna Brandão Fereira Ampla Concorrência ! Art.3° As contratações de que trata este Decreto têm natureza temporária e d ao pelo período necessário a realização do Processo Seletivo para contratação dos Atentes de Educação Pedagógica, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, f ando vedada sua prorrogação. Art.4° Após a manifestação formal de concordância do candidato em exercer a nção,seraconcedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação necessária à formalização do contrato. Art.5° Os contratos firmados nos termos deste Decreto serão regidos pelas normas da Lei Municipal especifica de contratação temporária, observando-se, no que couber, os direitos e deveres dos servidores públicos municipais. Art.6° A Secretaria Municipal de Educação fica responsável por indicar os locais de lotação e jornada de trabalho dos contratados, bem como por acompanhar e fiscalizar o desempenho das funções e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados. Z",'::) 34 3411-9500 (‘') Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 t,www.iturama.mg.gov.br 11111.1111. 41, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Prefeltura do 111: urama culano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - u é que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Iturama—MG, 03 de outubro de 2025. 34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 t,www.iturama.mg.gov.br 11111k 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111