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norma nº 9051/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9051 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Dispõe sobre a contratação temporária de candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 para atendimento emergencial de necessidade da Rede Municipal de Ensino de Iturama/MG, e dá outras providências."
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1111111111111‘. 1111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura d• 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO N° 9.051, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025. 
"Dispõe sobre a contratação temporária de 
candidatos classificados no Concurso 
Público n° 01/2024 para atendimento 
emergencial de necessidade da Rede 
Municipal de Ensino de Iturama/MG, edi 
outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
DECRETA: 
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de garantir a continuidade 
regular do ano letivo de 2025; 
CONSIDERANDO que, até a presente data, não foi concluído processo 
seletivo especifico para contratação de Agentes de Educação Pedagógica, profissionais que 
exerçam funções voltadas ao acompanhamento e cuidados direto com os alunos com laudo 
e/ou necessidades especificas no Ensino Fundamental; 
CONSIDERANDO que, embora distintos, os cargos de Agente Escolar e de 
Agente de Educação Pedagógica possuem em comum a finalidade de prestar apoio e cuidado 
aos alunos da Rede Municipal de Ensino; 
CONSIDERANDO, por fim, que a situação configura hipótese de necessidade 
tem sorária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX doart.37 da 
Co stituição Federal, e conforme previsão doart. 2°, incisosIIIe IV, da Lei Complementar 
M nicipal n° 101, de 16 de março de 2017; 
DECRETA: 
Art.1° Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a contratação de 
candidatos classificados no Concurso Público n° 01/2024 do Município de Iturama/MG, no 
cargo de Agente Escolar, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir a 
demanda temporária nas funções de apoio pedagógico direto aos alunos do Ensino 
Fundamental, enquanto não se realiza o devido processo seletivo para o cargo de Agente de 
Educação Pedagógica. 
Art.2° Ficam convocados, nos termos do artigo anterior, os candidatos 
relacionados abaixo, classificados no Concurso Público n° 01/2024, homologado em 04 de 
julho de 2024, para atuação em funções de apoio pedagógico no Ensino Fundamental: 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t wvvw.iturama.mg.gov.br 
111111.1111k 
NowNum. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prof eitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
N" Candidato Modalidade 
Inscrição 
3048 Valquiria Machado Ampla Concorrência 
256 JessicaLeal Silva Ampla Concorrência ! 
3 Paulo Roberto Moreira Dos SantosJunior Ampla Concorrência ! 
1485 
1839 
Naiele Santos Da Silva Ampla Concorrência , 
CassiaPereira Dos Santos 
____.._ .__ ...._..._._ ___. 
Negros (pretos e 1 
_pardos) 
82 Laís Augusta Alves Silva Ampla Concorrência 
519 Dam Aparecida Menezes Faria Ampla Concorrência 1 
i 
1399 Alessandra Antunes Dantas Ampla Concorrência ! 
54 VanessaJanones Silva Ampla Concorrência 
2404 Osmar Neto Gomes de Freitas Negros (pretos e 
pardos) 
1196 Anaiana Oliveira da Costa Ampla Concorrência ! 
1092 Dara Ariadna Brandão Fereira Ampla Concorrência ! 
Art.3° As contratações de que trata este Decreto têm natureza temporária e 
d ao pelo período necessário a realização do Processo Seletivo para contratação dos 
Atentes de Educação Pedagógica, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, 
f ando vedada sua prorrogação. 
Art.4° Após a manifestação formal de concordância do candidato em exercer a 
nção,seraconcedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da 
documentação necessária à formalização do contrato. 
Art.5° Os contratos firmados nos termos deste Decreto serão regidos pelas 
normas da Lei Municipal especifica de contratação temporária, observando-se, no que couber, 
os direitos e deveres dos servidores públicos municipais. 
Art.6° A Secretaria Municipal de Educação fica responsável por indicar os 
locais de lotação e jornada de trabalho dos contratados, bem como por acompanhar e 
fiscalizar o desempenho das funções e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados. 
Z",'::) 34 3411-9500 (‘') Av. Alexandrita. 1314 - lturama, MG, 38280-000 t,www.iturama.mg.gov.br 
11111.1111. 
41, 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Prefeltura do 
111: urama 
culano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
u é que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Art.7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama—MG, 03 de outubro de 2025. 
34 3411-9500 t) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 t,www.iturama.mg.gov.br 
11111k 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 

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