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norma nº 5392/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5392 / 2025
Date 2025-10-09
Ementa"Determina o enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras providencias."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.025. 
"Determina o enquadramento setorial dos 
bairros que menciona para fins de aplicação 
da pauta de valores do IPTU - Imposto 
Predial e Territorial Urbano e ITBI - 
Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis, a partir de 2026 e dá outras 
providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 Toda a extensão do Bairro Universitário fica fazendo parte do setor 02 
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 
4.845/2019. 
Art.2' Toda a extensão do Residencial Villagio fica fazendo parte do setor 03 
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 
4.845/2019. 
Art.3° Fica criado o setor 09 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI 
nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 4.845/2019. 
Art.4° Altera e acresce disposições na Lei n.° 4.844/2019, com a seguinte 
redação: 
/ Art. 2° ... 
I - ITURAMA -SEDE 
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 
Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem 
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, 
para fins de avaliação fiscal. 
Art. 3° ... 
I - ITURAMA - SEDE 
TERRENOS: 
••• 
I) Setor 09 R$ 65,54 /m2 
V, 343411-9500 jAv. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g.= vvwwitura ma.mg.gov.br 
111111.11111Ik 
„"111116.11111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS • • 
PREFEITURA MUNICIPAL egii10' 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litirglaircilia 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
••• 
Art.12. Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da 
Contribuição de Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos 
vagos, situados nos Setores 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da sede do 
município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. 
Art.5° Acresce disposições na Lei n.° 4.845/2019, com a seguinte redação: 
Art. 2° ... 
I — ITURAMA — SEDE 
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 
Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem 
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, 
para fins de avaliação fiscal. 
Art.5° ... 
I — TABELA I: TERRENOS — ITURAMA SEDE 
••• 
i) Setor 09 R$ 65,54 /m2 
Art.6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 09 de outubro de 2025. 
Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal — 
Certifico e dou fé que este decreto f / i publicado no Diário Oficial em 
W-( iM)i 2. 
- 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvviLiturama.mg.gov.br 

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