| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5392 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | "Determina o enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras providencias." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.025. "Determina o enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras providencias." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10 Toda a extensão do Bairro Universitário fica fazendo parte do setor 02 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 4.845/2019. Art.2' Toda a extensão do Residencial Villagio fica fazendo parte do setor 03 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 4.845/2019. Art.3° Fica criado o setor 09 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 4.845/2019. Art.4° Altera e acresce disposições na Lei n.° 4.844/2019, com a seguinte redação: / Art. 2° ... I - ITURAMA -SEDE LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, para fins de avaliação fiscal. Art. 3° ... I - ITURAMA - SEDE TERRENOS: ••• I) Setor 09 R$ 65,54 /m2 V, 343411-9500 jAv. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g.= vvwwitura ma.mg.gov.br 111111.11111Ik „"111116.11111116. ESTADO DE MINAS GERAIS • • PREFEITURA MUNICIPAL egii10' DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litirglaircilia CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ••• Art.12. Terá 50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da Contribuição de Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos vagos, situados nos Setores 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da sede do município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. Art.5° Acresce disposições na Lei n.° 4.845/2019, com a seguinte redação: Art. 2° ... I — ITURAMA — SEDE LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, para fins de avaliação fiscal. Art.5° ... I — TABELA I: TERRENOS — ITURAMA SEDE ••• i) Setor 09 R$ 65,54 /m2 Art.6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Iturama-MG, 09 de outubro de 2025. Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal — Certifico e dou fé que este decreto f / i publicado no Diário Oficial em W-( iM)i 2. - Autor: Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wvvviLiturama.mg.gov.br