| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 967 |
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LEI N º 2162 DE 21/06/83 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de funcionários da prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1...................................................................................................CR$167.049,54 C-2...................................................................................................CR$136.768,33 C-3...................................................................................................CR$100.507,68 C-4...................................................................................................CR$ 88.588,50 C-5...................................................................................................CR$ 67.405,37 C-6...................................................................................................CR$ 60.304,60 C-7...................................................................................................CR$ 50.198,08 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A-.....................................................................................................CR$50.198,08 B.......................................................................................................CR$ 54.041,46 C.......................................................................................................CR$ 57.883,60 D.......................................................................................................CR$ 60.304,60 E........................................................................................................CR$ 61.950,00 F........................................................................................................CR$ 67.405,37 G.......................................................................................................CR$ 73.101,00 H.......................................................................................................CR$ 82.918,83 I........................................................................................................CR$100.507,68 J........................................................................................................CR$145.725,91 Art.2º-O cargo de coordenador geral de Administração símbolo-3, constante do anexo I da Lei nº2.074 de 23/03/81, passa a pertencer ao símbolo C-2, do quadro de Pessoal da Prefeitura com a denominação de “Coordenador Geral de Administração de Pessoal.” Art.3º-Ficam mantidos os termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº2.148 de 17/01/83. Art.4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá a 1º(primeiro) de maio de 1983. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de junho de 1983. Prefeito Municipal