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norma nº 2162/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 1983
Date 1983-06-21
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2162 DE 21/06/83
REAJUSTA OS VENCIMENTOS
DO PESSOAL DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art.1º-O plano de pagamento segundo símbolos e
padrões do pessoal do Quadro de funcionários da prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1...................................................................................................CR$167.049,54
C-2...................................................................................................CR$136.768,33
C-3...................................................................................................CR$100.507,68
C-4...................................................................................................CR$ 88.588,50
C-5...................................................................................................CR$ 67.405,37
C-6...................................................................................................CR$ 60.304,60
C-7...................................................................................................CR$ 50.198,08
 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A-.....................................................................................................CR$50.198,08
B.......................................................................................................CR$ 54.041,46
C.......................................................................................................CR$ 57.883,60
D.......................................................................................................CR$ 60.304,60
E........................................................................................................CR$ 61.950,00
F........................................................................................................CR$ 67.405,37
G.......................................................................................................CR$ 73.101,00
H.......................................................................................................CR$ 82.918,83
I........................................................................................................CR$100.507,68
J........................................................................................................CR$145.725,91
Art.2º-O cargo de coordenador geral de
Administração símbolo-3, constante do anexo I da Lei nº2.074 de 23/03/81, passa a pertencer
ao símbolo C-2, do quadro de Pessoal da Prefeitura com a denominação de “Coordenador
Geral de Administração de Pessoal.”
Art.3º-Ficam mantidos os termos dos artigos 2º e
3º da Lei nº2.148 de 17/01/83.
Art.4º-Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei retroagirá a 1º(primeiro) de maio de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 21 de junho de 1983.
Prefeito Municipal

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