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norma nº 5394/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5394 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel público sem benfeitorias que menciona à Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM e dá outras providências."
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'1141111011111011=111.11.1111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.394, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.025. 
"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a 
doação de imóvel público sem benfeitorias que 
menciona à Universidade Federal do Triângulo 
Mineiro — UFTM edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69 e o artigo 109, I, ambos da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte 
lei: 
Art.1° Fica desafetado da condição de área verde o imóvel de propriedade do 
Município oriundo da Matricula n° 32.703 do Serviço Registral de Imóveis local. 
Art.2° 0 Poder Executivo fica autorizado a efetuar a doação em favor da 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, autarquia federal, inscrita no CNPJ/MF 
n.° 25.437.484/0001-61, sediada na Avenida Frei Paulino, n.° 30, Bairro Abadia, na cidade de 
Uberaba-MG, o bem imóvel dominical de propriedade do Município de Iturama/MG, objeto 
da Matricula n.° 32.703 do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Iturama/MG, com 
as seguintes medidas e confrontações: "medindo 237,15 metros de frente para a Avenida 
Antônio Baiano, por 241,62 metros de fundo com Antônio Martins de Miranda Filho; pelo 
lado direito medindo 84,09 metros confrontando com a Rua Augusto Pádua Diniz e do lado 
esquerdo por 130,35 confrontando com a UFTM, perfazendo uma área de 25.395,22m2", sem 
benfeitorias. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo foi avaliado em R$ 
507.904,40 (quinhentos e sete mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme 
laudo que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art.2° 0 imóvel doado destina-se a expansão doCampus,necessária para a 
execução das atividades dos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo 
Mineiro. 
§ 10 A Donatária beneficiada terá o prazo de 05 (cinco) anos para dar inicio as 
atividades relacionadas com a finalidade da doação de que trata esta Lei. 
§ 2° Sobrevindo o termo final sem que a donatária tenha cumprido a condição 
imposta no caput deste artigo, a área doada será revertida, automaticamente, ao Poder 
Executivo Municipal, independente de notificação ou qualquer ação administrativa ou 
judicial, e as benfeitorias serão tidas por contrapartida do uso. 
34 3411-9500 'S‘)2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
1111.11k 
abt:1111116.11111111L\1111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitikna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 30 Incorrerá 
nas mesmas situações descritas no parágrafo anterior se forem, a qualquer tempo, 
interrompidas as atividades da Universidade Federal do Triângulo Mineiro no Município de 
Iturama/MG. 
Art.3° É reconhecida a existência de interesse público, e por isso, dispensada 
concorrência pública, conforme artigo 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 76, 
inciso I e sua alínea "b", da Lei Nacional n.° 14.133/2.021. 
Art.4° Ficam designadas a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços 
Urbanos e a Secretaria Municipal de Governo como órgãos responsáveis pela fiscalização do 
cumprimento das obrigações dispostas nesta Lei. 
Art.5° As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública de 
doação do imóvel mencionado no artigo 1° desta Lei, bem como eventuais despesas referentes 
a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da Donatária. 
Art.6° Em razão da doação, fica o setor de contabilidade do Município de 
Iturama-MG autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial da municipalidade, 
devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 20 de outubro de 2025. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
01 /1 0 LANii 
Autor: Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br 
WNW 

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