| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5394 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel público sem benfeitorias que menciona à Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM e dá outras providências." |
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'1141111011111011=111.11.1111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.394, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.025. "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel público sem benfeitorias que menciona à Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69 e o artigo 109, I, ambos da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica desafetado da condição de área verde o imóvel de propriedade do Município oriundo da Matricula n° 32.703 do Serviço Registral de Imóveis local. Art.2° 0 Poder Executivo fica autorizado a efetuar a doação em favor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, autarquia federal, inscrita no CNPJ/MF n.° 25.437.484/0001-61, sediada na Avenida Frei Paulino, n.° 30, Bairro Abadia, na cidade de Uberaba-MG, o bem imóvel dominical de propriedade do Município de Iturama/MG, objeto da Matricula n.° 32.703 do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Iturama/MG, com as seguintes medidas e confrontações: "medindo 237,15 metros de frente para a Avenida Antônio Baiano, por 241,62 metros de fundo com Antônio Martins de Miranda Filho; pelo lado direito medindo 84,09 metros confrontando com a Rua Augusto Pádua Diniz e do lado esquerdo por 130,35 confrontando com a UFTM, perfazendo uma área de 25.395,22m2", sem benfeitorias. Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo foi avaliado em R$ 507.904,40 (quinhentos e sete mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme laudo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art.2° 0 imóvel doado destina-se a expansão doCampus,necessária para a execução das atividades dos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. § 10 A Donatária beneficiada terá o prazo de 05 (cinco) anos para dar inicio as atividades relacionadas com a finalidade da doação de que trata esta Lei. § 2° Sobrevindo o termo final sem que a donatária tenha cumprido a condição imposta no caput deste artigo, a área doada será revertida, automaticamente, ao Poder Executivo Municipal, independente de notificação ou qualquer ação administrativa ou judicial, e as benfeitorias serão tidas por contrapartida do uso. 34 3411-9500 'S‘)2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 1111.11k abt:1111116.11111111L\1111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiitikna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 30 Incorrerá nas mesmas situações descritas no parágrafo anterior se forem, a qualquer tempo, interrompidas as atividades da Universidade Federal do Triângulo Mineiro no Município de Iturama/MG. Art.3° É reconhecida a existência de interesse público, e por isso, dispensada concorrência pública, conforme artigo 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 76, inciso I e sua alínea "b", da Lei Nacional n.° 14.133/2.021. Art.4° Ficam designadas a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Governo como órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações dispostas nesta Lei. Art.5° As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública de doação do imóvel mencionado no artigo 1° desta Lei, bem como eventuais despesas referentes a tributos, serão de exclusiva responsabilidade da Donatária. Art.6° Em razão da doação, fica o setor de contabilidade do Município de Iturama-MG autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial da municipalidade, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 20 de outubro de 2025. Dr. Jo no Pereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 01 /1 0 LANii Autor: Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br WNW