| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA. |
| native_id | 968 |
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LEI N º 2.163 DE 20/06/83 PRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de junho de 1983, o prazo para pagamento do que trata a Lei n º 2.153 de 2l/ 03/83, aos contribuintes da Taxa de Serviços Rurais. Art. 2º - O contribuinte que não efetuarem o pagamento na mesma forma a que se refere o artigo primeiro desta Lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art. 3º - O executivo divulgara o novo prazo de pagamento da Taxa de Serviços Rurais, nas emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para o conhecimento do contribuinte. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de junho de 1983. Prefeito Municipal