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← Iturama (MG)

norma nº 2163/1983

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaPRORROGA PRAZO A CONTRIBUINTE QUE MENCIONA.
native_id968

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LEI N º 2.163 DE 20/06/83
PRORROGA PRAZO A
CONTRIBUINTE QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 (trinta) de
junho de 1983, o prazo para pagamento do que trata a Lei n º 2.153 de 2l/ 03/83, aos
contribuintes da Taxa de Serviços Rurais. 
Art. 2º - O contribuinte que não efetuarem o
pagamento na mesma forma a que se refere o artigo primeiro desta Lei, ficarão sujeitos aos
dispositivos do Código Tributário do Município. 
Art. 3º - O executivo divulgara o novo prazo de
pagamento da Taxa de Serviços Rurais, nas emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para o
conhecimento do contribuinte.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 20 de junho de 1983. 
Prefeito Municipal

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