| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9063 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". |
| native_id | 9680 |
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skims. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA DECRETO MUNICIPAL N.° 9.063, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Dia do Funcionário Público, celebrado no dia 28 de outubro 2025, terça -Feira; DECRETA: Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem consideradás essenciais: I - Secretaria Municipal deSande: Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, setor de agendamento de viagensj transporte,home caree canil municipal. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Educação V - Secretaria Municipal de Administração: Setor de Licitação. 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 is. www.iturama.mg.gov.br 11111111111k Noimmook. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA § 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste artigo. § 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no § 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 23 de outubro de 2025. Dr.José ereira dos Santos refeito Municipal - Certific , dou fé que este decrete foi publicado no Diário Oficial em /_ 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 swwwiturama.mg.gov.br 1111LNIL