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norma nº 9063/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9063 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
native_id9680

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skims. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 9.063, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. 
"Decreta ponto facultativo em repartições 
públicas municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
Considerando o Dia do Funcionário Público, celebrado no dia 28 de outubro 
2025, terça -Feira; 
DECRETA: 
Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais 
no dia 27 de outubro de 2025. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
consideradás essenciais: 
I - Secretaria Municipal deSande: 
Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, setor de agendamento de 
viagensj transporte,home caree canil municipal. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Educação 
V - Secretaria Municipal de Administração: 
Setor de Licitação. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 is. www.iturama.mg.gov.br 
11111111111k 
Noimmook. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
§ 2° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste 
artigo. 
§ 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados 
no § 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do 
Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 23 de outubro de 2025. 
Dr.José ereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certific 
,
dou fé que este decrete foi publicado no Diário Oficial em 
/_ 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 swwwiturama.mg.gov.br 
1111LNIL 

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