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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Susta integralmente os efeitos do Decreto Executivo Municipal n° 9.013, de 22 de agosto de 2025 que 'Regulamenta o procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, instituída pela Lei Municipal n. 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras providências', por extrapolação do poder regulamentar, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"Susta integralmente os efeitos do Decreto Execu￾tivo Municipal n° 9.013, de 22 de agosto de 2025 
que 'Regulamenta o procedimento para a análise 
e concessão da Gratificação de Produtividade Fis￾cal, instituída pela Lei Municipal n. 3.038, de 4 de 
dezembro de 1997, edioutras providências', por 
extrapolação do poder regulamentar, edioutras 
providencias." 
ACamaraMunicipal de Iturama, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, especialmente oart. 49, V, da Constituição 
Federal, aplicável no âmbito municipal, e os artigos correspondentes da Lei Orgânica 
do Município, 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3.038, de 04 de dezembro de 
1997, instituiu a Gratificação de Produtividade Fiscal aos servidores públicos 
municipais das áreas de arrecadação e fiscalização, fixando critérios objetivos e 
taxativos para a sua concessão; 
CONSIDERANDO que a referida lei não autorizou o Poder Executivo a 
regulamentar a matéria por meio de decreto, não havendo previsão legal para criação 
de novos requisitos; 
CONSIDERANDO que o Decreto Executivo Municipal n° 9.013, de 22 
de agosto de 2025, ao exigir relatórios, justificativas técnicas e análise do mérito pelo 
Secretário de Finanças(arts.10, 2° e 3°), inovou na ordem jurídica, restringindo direito 
previsto em lei, configurando vicio de ilegalidade por excesso de poder regulamentar; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, no exercício de sua 
função fiscalizatória, deve zelar pelo respeito A legalidade e pela observância da 
separação de poderes, impedindo que o Executivo modifique ou restrinja normas 
legais editadas pelo Legislativo; 
CONSIDERANDO que a legislação brasileira adota o principio da 
simetria constitucional, e que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos 
da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membro; 
CONSIDERANDO que o tema abordado pelo Decreto Executivo 
Municipal n° 9.013, de 22 de agosto de 2025 viola as disposições doart.84, inc. VI, da 
RONALDO VIEIRA 
COSTA:78899516634 Jon.. os 
Av. Prefeito JucaPadua,235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Constituição da Republica Federativa do Brasil/1988, ultrapassando os limites do 
principio constitucional da reserva de administração; 
CONSIDERANDO que Decretos, não pode inovar no ordenamento 
jurídico, não podem impor obrigações, conceder beneficios, estabelecer restrições, ou 
impor penalidades não previstas em lei, sob pena de violação aoart.5°, II e 37, caput, 
da CF. 
RESOLVE: 
Art.10. Ficam sustados integralmente os efeitos do Decreto 
Executivo Municipal n° 9.013, de 22 de agosto de 2025 que 'Regulamenta o 
procedimento para a análise e concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal, 
instituída pela Lei Municipal n. 3.038, de 4 de dezembro de 1997, e dá outras 
providências', por extrapolação do poder regulamentar e inovação indevida na ordem 
jurídica. 
Art.2° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 3 de novembro de 2025. 
s' 
por RONALDO VIEIRA DA RO A NAi"Ld°130dVl efrA D'Aig" 
COSTA:78899516634 C05TA78899516634 
Dados: 2025.1185 144346 -03.08 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente 
Autores: Vereadores Ana Lucia Menezes Santos, Ricardo Oliveira de Freitas,Dr. Cristian Oliveira 
Santos, Ronaldo Vieira da Costa, Jeder Viana de Almeida, Ronei Queiroz Vasconcelos, Márcio Antô￾nioMolinae Sinomar Barbossa de Morais. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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