| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | ALTERA O PLANO URBANÍSTICO DO DISTRITO DE LIMEIRA D"OESTE, APROVADO PELA LEI N O 1.021 DE 24/11/75, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.164 DE 20/06/83 ALTERA O PLANO URBANÍSTICO DO DISTRITO DE LIMEIRA D’OESTE, APROVADO PELA LEI N º1.021 DE 24/11/75, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o plano urbanístico do Distrito de Limeira D'oeste, aprovado pela Lei n º 1.021 de 24/11/75 e constante do projeto urbanístico aprovado em 01/04/77. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado ter em favor do Sr. José Cândido de Lima, loteador do Distrito de Limeira D’Oeste, os seguintes terrenos ou áreas; constantes da Lei nº1021. ÁREA LOTE/QUADRA 3.200M2 13-A 7.040M2 12-A 2.000M2 22-A 7.568M2 24-A 440M2 4 - 18 532M2 1 - 15 408M2 4 - 25 408M2 5 - 25 440M2 8 - 25 440M2 10 - 25 Art. 3 º - As áreas constantes da Lei n º 1.021 de 24/11/75, não excluídas nesta Lei, continua sendo reservadas ao patrimônio Público Municipal, ficando o Sr. José Cândido de Lima, obrigado a outorgar a escrita pública, logo após o registro, sem qualquer ônus para os cofres públicos. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário,entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,20 de junho de 1983. Prefeito Municipal