| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9077 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Designa servidores para o exercício das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Iturama/MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pr.f.Iura d. CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa servidores para o exercício das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Iturama/MG. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988, que define as competências do Sistema Onico de Saúde, incluindo a vigilância sanitária; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea "h" da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece como competência da direção municipal do SUS a execução dos serviços públicos de vigilância sanitária e epidemiológica; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do inciso IV do artigo 17, no artigo 19 e no artigo 78 da Lei Estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais), que dispõem sobre a organização das ações de vigilância sanitária e a competência dos municípios; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.096, DE 8-3-1999 (Código Sanitário Municipal de Iturama), que define as atribuições, competências e estrutura organizacional da Vigilância Sanitária no âmbito do Município; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e o fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária no Município de Iturama; DECRETA: Art.1° Ficam designados, a partir da data de publicação deste Decreto, para exercerem as ações e funções de fiscalização e inspeção sanitária no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, os seguintes servidores: • RONALDO ANTÔNIO DA MAIA — Fiscal Sanitário • TATIANE DA SILVA — Fiscal Sanitário • ÍRIS APARECIDA SILVA BRAZ — Fiscal Sanitário • NEUCLEDES MARIA SANTOS DINIZ — Fiscal Sanitário • LETÍCIA CONTINO TREZZI DE OLIVEIRA — Médica Veterinária • JOAQUIM THIAGO DE QUEIROZ — Fiscal Sanitário • MARA KEILA VIEIRA — Farmacêutica Art.2° Os servidores designados exercerão todas as atividades inerentes as funções de fiscalização e inspeção sanitária, nos termos da legislação vigente, sendo estas atividades parte integrante de suas atribuições funcionais. 343411-9500 (Ç'¡ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br DR.JOSÉ ANO PEREIRA DOS SANTOS refeito Municipal6,0WKW.FFOUWAMM2K.0 ' ,,,, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Profoitura dar lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iturama/MG, 04 de novembro de 2025 Certifico •bu fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 05, /03015. - 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 IlL11111. www.ituranna.mg.gov.br