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norma nº 9077/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9077 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDesigna servidores para o exercício das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município de Iturama/MG
native_id9692

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pr.f.Iura d. 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.077, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 
Designa servidores para o exercício das ações de 
Vigilância Sanitária no âmbito do Município de 
Iturama/MG. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200, incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição 
Federal de 1988, que define as competências do Sistema Onico de Saúde, incluindo a 
vigilância sanitária; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea "h" da Lei Federal n° 8.080, 
de 19 de setembro de 1990, que estabelece como competência da direção municipal do 
SUS a execução dos serviços públicos de vigilância sanitária e epidemiológica; 
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do inciso IV do artigo 17, no artigo 
19 e no artigo 78 da Lei Estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999 (Código de Saúde 
do Estado de Minas Gerais), que dispõem sobre a organização das ações de vigilância 
sanitária e a competência dos municípios; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.096, DE 8-3-1999 (Código 
Sanitário Municipal de Iturama), que define as atribuições, competências e estrutura 
organizacional da Vigilância Sanitária no âmbito do Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e o 
fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária no Município de Iturama; 
DECRETA: 
Art.1° Ficam designados, a partir da data de publicação deste Decreto, para exercerem 
as ações e funções de fiscalização e inspeção sanitária no âmbito da Vigilância Sanitária 
Municipal, os seguintes servidores: 
• RONALDO ANTÔNIO DA MAIA — Fiscal Sanitário 
• TATIANE DA SILVA — Fiscal Sanitário 
• ÍRIS APARECIDA SILVA BRAZ — Fiscal Sanitário 
• NEUCLEDES MARIA SANTOS DINIZ — Fiscal Sanitário 
• LETÍCIA CONTINO TREZZI DE OLIVEIRA — Médica Veterinária 
• JOAQUIM THIAGO DE QUEIROZ — Fiscal Sanitário 
• MARA KEILA VIEIRA — Farmacêutica 
Art.2° Os servidores designados exercerão todas as atividades inerentes as funções de 
fiscalização e inspeção sanitária, nos termos da legislação vigente, sendo estas atividades 
parte integrante de suas atribuições funcionais. 
343411-9500 (Ç'¡ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
DR.JOSÉ ANO PEREIRA DOS SANTOS 
refeito Municipal￾6,0WKW.FFOUWAMM2K.0 ' ,,,, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Profoitura dar lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Iturama/MG, 04 de novembro de 2025 
Certifico •bu fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
05, /03015. 
- 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
IlL11111. 
www.ituranna.mg.gov.br 

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