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norma nº 198/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providencias".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 
"Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 
93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa, Organizacional e do Plano 
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos daCamaraMunicipal 
de Iturama, e dá outras providencias". 
O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei 
complementar: 
Art.1° Fica alterado o parágrafo único doart.61-B da Lei 
Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e da outras providencias", passando a 
viger com a seguinte redação: 
"Art. 61-B. (...) 
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária de 
viagem de agentespoliticos,servidores ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e provimento em comissão haverá o 
abatimento proporcional aos dias de viagem no auxilio de 
que trata este artigo." 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, 6 de novembro de 2025. 
Vereador RÕjaldo Vieira da Costa 
- Presidente da Câmara - 
Autor: Mesa Diretora 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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