| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providencias". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 "Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e dá outras providencias". O Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart.290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei complementar: Art.1° Fica alterado o parágrafo único doart.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e da outras providencias", passando a viger com a seguinte redação: "Art. 61-B. (...) Parágrafo único. Quando houver concessão de diária de viagem de agentespoliticos,servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e provimento em comissão haverá o abatimento proporcional aos dias de viagem no auxilio de que trata este artigo." Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama/MG, 6 de novembro de 2025. Vereador RÕjaldo Vieira da Costa - Presidente da Câmara - Autor: Mesa Diretora Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000