| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9078 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara Eloisa Souza, na forma que especifica." |
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INN\ INN\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Itiritirila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.078, DE 06 NOVEMBRO DE 2025. "Concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, à servidora municipal Lara Eloisa Souza, na forma que especifica." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora Lara Eloisa Souza, ocupante do cargo de auxiliar de saúde bucal, no qual solicita a redução de sua jornada de trabalho, para tratamento com psicoterapia e terapia ocupacional; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 246, §1°, da Lei Municipal n° de 29 de dezembro de 1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal de Ituram assegura a jornada reduzida aos servidores legalmente responsável por pessoa em trat especializado; .692, , que ento CONSIDERANDO que a documentação apresentada pela servidora, ncluindo laudo de junta médica e atestado médico, preenche todos os requisitos exigidos pio §2° do referido artigo, comprovando a condição de dependência e a necessidade do tratam nto; DECRETA: Art.10 Fica concedido horário especial, com a consequente redu de trabalho para 30 (trinta) horas semanais, à servidora: ci) da jornada I - Lara Eloisa Souza, ocupante do cargo de auxiliar de saúde b ai: Parágrafo único. A redução da jornada de que trata este artig será concedida sem a exigência de compensação de horário e sem qualquer prejuízo da remuneração da servidora. Art.2° O beneficio vigorará enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento da dependente em tratamento especializado, condição que deverá ser comprovada semestralmente junto ao órgão de gestão de pessoas do Município, mediante apresentação de laudo médico atualizado. 34 3411-9500 (/ Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 0.,www.iturama.mg.gov.br 1111101111k NMI& NMI& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itirliddla CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.3° A chefia imediata da servidora organizará a escala de trabalho para o devido cumprimento da nova jornada, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço público. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do dia 03/11/2025. Iturama-MG, 06 de novembro de 2025. Dr. Jo ulano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal — Certifico e u fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 01" /,i 2Z.5 /e4...4— • G" 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 11111011IL www.iturama.mg.gov.br