| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9084 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Iturama-MG 1-7 novembro de 2025. Dr.JOSÉ CULANO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Certifico e • ou fé que es iit J5 - - • creto foi publicado no Diário Oficial em ME& 1111111111. P E S R T E A F D E 0 r. r D u E R A M I iv I N A t ; N C E I R P A A I S W DE ITURAMA Prefeiturado CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. "DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto noart.150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a imunidade tributária reciproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o património, a renda ou os serviços, um dos outros, por parte da Unido, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO oart.27, inciso X, alínea "a", do Decreto Estadual n.° 38.886/1997, que estabelece isenção de taxa de segurança pública para os atos e documentos relativos aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, desde que as referidas pessoas políticas não exijam do Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, o pagamento de taxas; CONSIDERANDO o disposto noart.8°, inciso IV, alínea "a", §2°, do Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a imunidade tributária reciproca entre os entes federados da Unido, dos Estados e dos Municípios; CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal; DECRETA: Art.1° Fica instituída, para os fins deste Decreto, a reciprocidade para a isenção do pagamento de taxas municipais à Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, com fulcro noart.27, inciso X, alínea "a", do Decreto Estadual n.° 38.886/1997. Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qii, wwvv.iturama.mg.gov.br 11111111111111■MilICIIIL 11111111111\ 1111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS *orPREFEITURA MUNICIPAL , DE ITU RAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itiiiticeila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA SOLICITAÇÃO DE ISENCÃO DE TAXAS O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ ri° 18.457.242/0001-74, com sede administrativa na Avenida Alexandrita, n° 1.314. Jardim Eldorado, Iturama/MG, vem por meio deste. SOLICITAR junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a isenção das taxas referentes A. análise e vistoria, referente ao PSCIP n° PRJ2019030957, sendo esta edificação destinada a um hospital (divisão H-3), localizada na Rua Cidade do Prata, n°415, Centro, sendo que a mesma é pertencente ao município de Iturama - MG DECLARO, para os devidos fins de direito, que o Estado de Minas Gerais é isento de taxas municipais, conforme determina o Decreto n° 9.084 de 17 de novembro de 2025. `,z; 343411-9500 (6) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 EQ www.iturama.mg.gov.br 111\MII.