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norma nº 9084/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9084 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id9697

Documents (1)

texto integral #

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Iturama-MG 1-7 novembro de 2025. 
Dr.JOSÉ CULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
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creto foi publicado no Diário Oficial em 
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DE ITURAMA Prefeiturado 
CNPJ 18.457.242/0001-74 iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.084, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS 
AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto noart.150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, que 
dispõe sobre a imunidade tributária reciproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, e veda a instituição e criação de impostos sobre o património, a renda ou os serviços, um 
dos outros, por parte da Unido, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios; 
CONSIDERANDO oart.27, inciso X, alínea "a", do Decreto Estadual n.° 38.886/1997, que estabelece 
isenção de taxa de segurança pública para os atos e documentos relativos aos interesses da União, dos 
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais pessoas jurídicas de direito público interno, 
desde que as referidas pessoas políticas não exijam do Estado de Minas Gerais, suas autarquias e 
fundações, o pagamento de taxas; 
CONSIDERANDO o disposto noart.8°, inciso IV, alínea "a", §2°, do Código Tributário Municipal, 
que dispõe sobre a imunidade tributária reciproca entre os entes federados da Unido, dos Estados e dos 
Municípios; 
CONSIDERANDO que cabe ao Prefeito Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da 
Administração Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica instituída, para os fins deste Decreto, a reciprocidade para a isenção do pagamento de taxas 
municipais à Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais, com fulcro noart.27, 
inciso X, alínea "a", do Decreto Estadual n.° 38.886/1997. 
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 qii, wwvv.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
*orPREFEITURA MUNICIPAL 
, DE ITU RAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itiiiticeila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
SOLICITAÇÃO DE ISENCÃO DE TAXAS 
O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ ri° 18.457.242/0001-74, com sede administrativa na 
Avenida Alexandrita, n° 1.314. Jardim Eldorado, Iturama/MG, vem por meio deste. 
SOLICITAR junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a isenção das 
taxas referentes A. análise e vistoria, referente ao PSCIP n° PRJ2019030957, sendo 
esta edificação destinada a um hospital (divisão H-3), localizada na Rua Cidade do 
Prata, n°415, Centro, sendo que a mesma é pertencente ao município de Iturama - MG 
DECLARO, para os devidos fins de direito, que o Estado de Minas 
Gerais é isento de taxas municipais, conforme determina o Decreto n° 9.084 de 17 de 
novembro de 2025. 
`,z; 343411-9500 (6) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 EQ www.iturama.mg.gov.br 
111\MII. 

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