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norma nº 197/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Acresce disposições na Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá outras providências"."
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Iturama-MG, 06 de novembro de 2025. 
LI ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
e _ . 
1111111111111. 1•111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"Acresce disposições na Lei Complementar n° 
09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o 
Código de Obras do Município de Iturama edi 
outras providencias"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber 
queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1 Fica acrescido o § 3° noart.138 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 
2003, com a seguinte redação; 
"Art. 138.... 
§ 3° Em se tratando de edificação destinada à Habitação de Interesse Social(HIS),com 
Areatotal construída igual ou inferior a 60,00 m2,seraadmitida, em caráter excepcional, 
a execução de banheiro comArea minimade 2,40 m2(dois metros e quarenta decímetros 
quadrados). 
I - 0 banheiro de 2,40 m2deverá conter, no mínimo: 
a) vaso sanitário; 
b) lavatório (pia); 
c) Areade banho com ponto de Agua para chuveiro ou similar; 
d) dimensãominimade 1,20m. 
II - A disposição dos elementos internos deverá respeitar as normas técnicas de 
ergonomia, ventilação e salubridade, assegurando o uso adequado e a ventilação natural 
ou mecânica conforme exigência da legislação municipal vigente." 
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
WM. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111.11111k, 

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