| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "Acresce disposições na Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá outras providências"." |
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Iturama-MG, 06 de novembro de 2025. LI ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal e _ . 1111111111111. 1•111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI COMPLEMENTAR N° 197, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. "Acresce disposições na Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama edi outras providencias"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1 Fica acrescido o § 3° noart.138 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação; "Art. 138.... § 3° Em se tratando de edificação destinada à Habitação de Interesse Social(HIS),com Areatotal construída igual ou inferior a 60,00 m2,seraadmitida, em caráter excepcional, a execução de banheiro comArea minimade 2,40 m2(dois metros e quarenta decímetros quadrados). I - 0 banheiro de 2,40 m2deverá conter, no mínimo: a) vaso sanitário; b) lavatório (pia); c) Areade banho com ponto de Agua para chuveiro ou similar; d) dimensãominimade 1,20m. II - A disposição dos elementos internos deverá respeitar as normas técnicas de ergonomia, ventilação e salubridade, assegurando o uso adequado e a ventilação natural ou mecânica conforme exigência da legislação municipal vigente." Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor — Poder Executivo WM. 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 11111.11111k,