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← Iturama (MG)

norma nº 5396/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5396 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9701

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
ulano Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Didri • Oficial em 
/02/D15 . 
Autor: Poder Executivo 
_ 
Pr.Veltura de Iturama 
CONSTPUINDO UMA NOVA NISTORIA 
LEI N° 5.396, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que aCamara 
Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do 
Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) 
para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
01— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0211— MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.709,50 
Ficha — 286 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0201 — MANUTENÇÃO DA DIV. DE OBRAS PÚBLICAS 
15.122.0071 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.400,00 
Ficha — 275 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
2.0021 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 
04.122.0011 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 309,50 
Ficha — 266 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
34 3411-9500 Ç)) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 a wwwiturama.mg.gov.br 
111VIIIL 

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