| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências." |
| native_id | 9701 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 ulano Pereira dos Santos refeito Municipal Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Didri • Oficial em /02/D15 . Autor: Poder Executivo _ Pr.Veltura de Iturama CONSTPUINDO UMA NOVA NISTORIA LEI N° 5.396, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025. "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que aCamara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 02 — Poder Executivo 10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 01— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 2.0211— MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.709,50 Ficha — 286 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 2.0201 — MANUTENÇÃO DA DIV. DE OBRAS PÚBLICAS 15.122.0071 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 5.400,00 Ficha — 275 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 2.0021 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 04.122.0011 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 309,50 Ficha — 266 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 34 3411-9500 Ç)) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 a wwwiturama.mg.gov.br 111VIIIL