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← Iturama (MG)

norma nº 5397/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5397 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id9702

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Iturama-MG, 06 de nove de 2025. 
lano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé que este decreto i publicado no Diário Oficial em 
/ eU5 . 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 It w witurama.mg.gov.br 
'411111116:1111111166. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL jpro 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 targemaircha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente e dá outras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 19.681,97 (dezenove mil seiscentos e oitenta e 
um reais e noventa e sete centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na 
seguinte dotação e fonte: 
02 - Poder Executivo 
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02- CONVÊNIOS 
2.0043 - CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL 
06.182.0012 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 19.681,97 
Ficha- 115 
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 - Poder Executivo 
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02- CONVÊNIOS 
2.0043 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR 
06.181.0012 4.4.90.39.00.00 -Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.681,97 
Ficha- 100 
Fonte de Recurso - 01.0500 - Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
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