| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | Institui o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI para o exercício de 2026, da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI para o exercício de 2026, daCamaraMunicipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o disposto noart. 31 da Constituição Federal, que determina a necessidade de manutenção de sistemas de controle interno no âmbito do Poder Legislativo; Considerando oart.74 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos controles internos; Considerando as orientações do Tribunal de Contas quanto h. estruturação, fortalecimento e atuação das Unidades de Controle Interno; Considerando a importância do planejamento anual das ações de auditoria como instrumento essencial de prevenção, correção e aprimoramento da gestão pública; RESOLVE: Art.10 Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal Iturama o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI, destinado ao exercício de 2026. Art.2° 0 PAAI 2026 tem por objetivos: I — planejar e organizar as ações de auditoria interna a serem desenvolvidas durante o exercício; II — promover o aperfeiçoamento dos controles administrativos, financeiros, contábeis e patrimoniais; III— assegurar a conformidade legal dos atos administrativos; IV — fortalecer a transparência e a governança institucional; V — prevenir falhas, riscos e irregularidades no âmbito do Poder Legislativo. Art.3" 0 Plano Anual de Auditoria Interna 2026 passa a integrar esta Portaria como Anexo ico. Art.4° As unidades administrativas deverão fornecer todas as informações, documentos, esclarecimentos e condições necessárias à plena execução das auditorias previstas. Art.5° A Unidade de Controle Interno deverá elaborar relatório conclusivo ao término de cada auditoria, apresentando constatações, recomendações e encaminhamento à Presidência para as providências cabíveis. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iturama/MG, 26 de novembro de 2025. Vere do • onaldo Vieira da Costa - Presidente daCamaraAv. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI EXERCÍCIO 2026 1. INTRODUÇÃO 0 Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2026 da Câmara Municipal de lturama tem como objetivo orientar a execução de auditorias internas de natureza preventiva, detectiva e corretiva abrangendo as áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, recursos humanos, licitações, contratos e almoxarifado. As atividades de auditoria serão desenvolvidas com base em métodos e técnicas que permitam a obtenção de evidências suficientes e adequadas para fundamentar a opinião do controle interno e subsidiar a gestão. Serão adotados controles preventivos no momento da realização dos atos e processos, bem como controles detectivos e corretivos a posteriori, visando assegurar a conformidade com os princípios da administração pública. Dessa forma, esta controladoria interna assume papel essencial na promoção da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência da gestão pública, contribuindo para o fortalecimento institucional, o aperfeiçoamento das políticas públicas e a proteção do patrimônio municipal. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. Constituição Federal de 1988; 2.2. Decisão Normativa TCEMG n°02/2016; 2.3. Resolução TCEMG n° 24/2023; 2.4. Instrução Normativa n°01/2015 da Câmara Municipal. Ressalta-se que a Resolução TCEMG n° 24/2023 fortaleceu e atualizou as diretrizes para a atuação das unidades de controle interno no âmbito municipal, reforçando a obrigatoriedade da adoção de práticas de gestão de riscos, a implementação de controles preventivos, a observância aos princípios da governança pública e o envio de informações e relatórios em formatos padronizados ao Tribunal de Contas. Av. PrefeitoJuca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 3. DA comPosIÇÃo DA AUDITORIA INTERNA Através das atividades de auditoria interna a serem realizadas mediante metodologia e programação própria, será expedido relatórios com recomendações para o aprimoramento de tais controles. Nas atividades de auditoria serão consultados os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria. A realização de trabalho de auditoria interna de mais complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou terceirizados. 4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA 4.1. Orientar a execução das auditorias internas, definindo procedimentos e metodologias. 4.2. Avaliar a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente e os princípios da administração pública. 4.3. Recomendar medidas corretivas e preventivas para o aprimoramento dos controles internos. 5. DAS FASES DA AUDITORIA 5.1. Planejamento: Definição de escopo, objetivos e critérios. 5.2. Execução: Realização de testes e coleta de evidências. 5.3. Relatório: Elaboração de relatórios parciais ou finais com recomendações. 5.4. Acompanhamento: Monitoramento da implementação das recomendações. 6. DA METODOLOGIA Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos utilizando técnicas como exames documentais, inspeções físicas, conferências de cálculos, análises de dados, entrevistas e aplicação de checklists, conforme apropriado para cada objeto. 7. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS 7.1. Necessidades administrativas e gerenciais; 7.2. Materialidade e volume de transações; Av. PrefeitoJuca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 7.3. Fragilidades identificadas em anos anteriores; 7.4. Determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 7.5. Critérios de risco e impacto nos sistemas administrativos. 8. AÇÕES DE AUDITORIA PREVISTAS PARA 2026 8.1. Ação de Auditoria n° 01 — Licitações e Contratos Objetivo: Verificar a legalidade, economicidade e aderência ás normas legais. Risco: Fracionamento, superfaturamento e direcionamento. Resultado Esperado: Contratações regulares e eficientes. 8.2. Ação de Auditoria n° 02 — Almoxarifado e Patrimônio Objetivo: Avaliar a gestão de estoques e bens públicos. Risco: Desperdício, desvios e má conservação. Resultado Esperado: Controle efetivo dos materiais e patrimônio. 8.3. Ação de Auditoria n° 03 — Folha de Pagamento e Benefícios Objetivo: Verificar a regularidade dos pagamentos e benefícios. Risco: Pagamentos indevidos e inconsistências legais. Resultado Esperado: Pagamentos corretos e conformidade legal. 8.4. Ação de Auditoria n° 04— Gestão Financeira e Orçamentária Objetivo: Analisar a execução orçamentária e financeira. Risco: Desvio de finalidade e falta de comprovação. Resultado Esperado: Transparência e eficiência na aplicação de recursos. 8.5. Ação de Auditoria n° 05 — Controle de Contratos e Aditivos Objetivo: Acompanhar a execução e a legalidade dos contratos. Risco: Descumprimento de cláusulas e falta de fiscalização. Resultado Esperado: Cumprimento integral dos instrumentos contratuais. 9— DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS A Controladoria Interna deste Legislativo mediante a elaboração do PAAI — 2026, firma o compromisso de caminhar em comunhão e consonância com todos os setores administrativos da Câmara, apresentando uma sistemática do plano de trabalho e das auditorias a serem realizadas durante o exercício. Av. Prefeito Juca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 0 presente plano não possui caráter estático, podendo ser alterado e aperfeiçoado a qualquer tempo, principalmente em decorrência de determinações especificas, demandas dos Controles Externos e para suprir as necessidades da própria gestão administrativa. As ações previstas neste plano contribuirão para a melhoria continua dos processos administrativos, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento dos controles internos. Além disso, atendem ás orientações dos órgãos de controle externo e ás exigências legais, especialmente no que tange á responsabilidade fiscal e à prestação de contas. lturama-MG, 27 de novembro de 2025 FABIOLA SILVA ,.!°4=17.‘"Jot.F.X4',.•:.77.7.1,1.5;1:= GONCALVES E FREITAS64207850678 Fabiola Silva Gonçalves e Freitas Controlador Geral Av. PrefeitoJuca Padua, 235 — Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500