br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 48/2025

Tipo Portaria Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaInstitui o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI para o exercício de 2026, da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id9705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PORTARIA N° 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 
Institui o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI 
para o exercício de 2026, daCamaraMunicipal de 
Iturama, Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, 
Considerando o disposto noart. 31 da Constituição Federal, que determina a necessidade de 
manutenção de sistemas de controle interno no âmbito do Poder Legislativo; 
Considerando oart.74 da Constituição Federal, que estabelece diretrizes para a organização e 
funcionamento dos controles internos; 
Considerando as orientações do Tribunal de Contas quanto h. estruturação, fortalecimento e 
atuação das Unidades de Controle Interno; 
Considerando a importância do planejamento anual das ações de auditoria como instrumento 
essencial de prevenção, correção e aprimoramento da gestão pública; 
RESOLVE: 
Art.10 Fica instituído, no âmbito daCamaraMunicipal Iturama o Plano Anual de Auditoria 
Interna — PAAI, destinado ao exercício de 2026. 
Art.2° 0 PAAI 2026 tem por objetivos: 
I — planejar e organizar as ações de auditoria interna a serem desenvolvidas durante o exercício; 
II — promover o aperfeiçoamento dos controles administrativos, financeiros, contábeis e 
patrimoniais; 
III— assegurar a conformidade legal dos atos administrativos; 
IV — fortalecer a transparência e a governança institucional; 
V — prevenir falhas, riscos e irregularidades no âmbito do Poder Legislativo. 
Art.3" 0 Plano Anual de Auditoria Interna 2026 passa a integrar esta Portaria como Anexo 
ico. 
Art.4° As unidades administrativas deverão fornecer todas as informações, documentos, 
esclarecimentos e condições necessárias à plena execução das auditorias previstas. 
Art.5° A Unidade de Controle Interno deverá elaborar relatório conclusivo ao término de cada 
auditoria, apresentando constatações, recomendações e encaminhamento à Presidência para as 
providências cabíveis. 
Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, 26 de novembro de 2025. 
Vere do • onaldo Vieira da Costa 
- Presidente daCamara￾Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI 
EXERCÍCIO 2026 
1. INTRODUÇÃO 
0 Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI para o exercício de 2026 da Câmara Municipal de 
lturama tem como objetivo orientar a execução de auditorias internas de natureza preventiva, 
detectiva e corretiva abrangendo as áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, 
recursos humanos, licitações, contratos e almoxarifado. 
As atividades de auditoria serão desenvolvidas com base em métodos e técnicas que 
permitam a obtenção de evidências suficientes e adequadas para fundamentar a opinião do 
controle interno e subsidiar a gestão. 
Serão adotados controles preventivos no momento da realização dos atos e processos, bem 
como controles detectivos e corretivos a posteriori, visando assegurar a conformidade com 
os princípios da administração pública. 
Dessa forma, esta controladoria interna assume papel essencial na promoção da legalidade, 
legitimidade, economicidade e transparência da gestão pública, contribuindo para o 
fortalecimento institucional, o aperfeiçoamento das políticas públicas e a proteção do 
patrimônio municipal. 
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
2.1. Constituição Federal de 1988; 
2.2. Decisão Normativa TCEMG n°02/2016; 
2.3. Resolução TCEMG n° 24/2023; 
2.4. Instrução Normativa n°01/2015 da Câmara Municipal. 
Ressalta-se que a Resolução TCEMG n° 24/2023 fortaleceu e atualizou as diretrizes para a 
atuação das unidades de controle interno no âmbito municipal, reforçando a obrigatoriedade 
da adoção de práticas de gestão de riscos, a implementação de controles preventivos, a 
observância aos princípios da governança pública e o envio de informações e relatórios em 
formatos padronizados ao Tribunal de Contas. 
Av. PrefeitoJuca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
3. DA comPosIÇÃo DA AUDITORIA INTERNA 
Através das atividades de auditoria interna a serem realizadas mediante metodologia e 
programação própria, será expedido relatórios com recomendações para o aprimoramento 
de tais controles. 
Nas atividades de auditoria serão consultados os registros físicos dos sistemas 
administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria. A realização de trabalho de auditoria 
interna de mais complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros 
servidores ou terceirizados. 
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA 
4.1. Orientar a execução das auditorias internas, definindo procedimentos e metodologias. 
4.2. Avaliar a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente e os princípios da 
administração pública. 
4.3. Recomendar medidas corretivas e preventivas para o aprimoramento dos controles 
internos. 
5. DAS FASES DA AUDITORIA 
5.1. Planejamento: Definição de escopo, objetivos e critérios. 
5.2. Execução: Realização de testes e coleta de evidências. 
5.3. Relatório: Elaboração de relatórios parciais ou finais com recomendações. 
5.4. Acompanhamento: Monitoramento da implementação das recomendações. 
6. DA METODOLOGIA 
Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos utilizando técnicas como exames 
documentais, inspeções físicas, conferências de cálculos, análises de dados, entrevistas e 
aplicação de checklists, conforme apropriado para cada objeto. 
7. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS 
7.1. Necessidades administrativas e gerenciais; 
7.2. Materialidade e volume de transações; 
Av. PrefeitoJuca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
7.3. Fragilidades identificadas em anos anteriores; 
7.4. Determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 
7.5. Critérios de risco e impacto nos sistemas administrativos. 
8. AÇÕES DE AUDITORIA PREVISTAS PARA 2026 
8.1. Ação de Auditoria n° 01 — Licitações e Contratos 
Objetivo: Verificar a legalidade, economicidade e aderência ás normas legais. 
Risco: Fracionamento, superfaturamento e direcionamento. 
Resultado Esperado: Contratações regulares e eficientes. 
8.2. Ação de Auditoria n° 02 — Almoxarifado e Patrimônio 
Objetivo: Avaliar a gestão de estoques e bens públicos. 
Risco: Desperdício, desvios e má conservação. 
Resultado Esperado: Controle efetivo dos materiais e patrimônio. 
8.3. Ação de Auditoria n° 03 — Folha de Pagamento e Benefícios 
Objetivo: Verificar a regularidade dos pagamentos e benefícios. 
Risco: Pagamentos indevidos e inconsistências legais. 
Resultado Esperado: Pagamentos corretos e conformidade legal. 
8.4. Ação de Auditoria n° 04— Gestão Financeira e Orçamentária 
Objetivo: Analisar a execução orçamentária e financeira. 
Risco: Desvio de finalidade e falta de comprovação. 
Resultado Esperado: Transparência e eficiência na aplicação de 
recursos. 
8.5. Ação de Auditoria n° 05 — Controle de Contratos e Aditivos 
Objetivo: Acompanhar a execução e a legalidade dos contratos. 
Risco: Descumprimento de cláusulas e falta de fiscalização. 
Resultado Esperado: Cumprimento integral dos instrumentos contratuais. 
9— DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
A Controladoria Interna deste Legislativo mediante a elaboração do PAAI — 2026, firma o 
compromisso de caminhar em comunhão e consonância com todos os setores 
administrativos da Câmara, apresentando uma sistemática do plano de trabalho e das 
auditorias a serem realizadas durante o exercício. 
Av. Prefeito Juca Padua, 235— Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
0 presente plano não possui caráter estático, podendo ser alterado e aperfeiçoado a 
qualquer tempo, principalmente em decorrência de determinações especificas, demandas 
dos Controles Externos e para suprir as necessidades da própria gestão administrativa. 
As ações previstas neste plano contribuirão para a melhoria continua dos processos 
administrativos, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento dos controles internos. 
Além disso, atendem ás orientações dos órgãos de controle externo e ás exigências legais, 
especialmente no que tange á responsabilidade fiscal e à prestação de contas. 
lturama-MG, 27 de novembro de 2025 
FABIOLA SILVA ,.!°4=17.‘"Jot.F.X4',.•:.77.7.1,1.5;1:= 
GONCALVES E 
FREITAS64207850678 
Fabiola Silva Gonçalves e Freitas 
Controlador Geral 
Av. PrefeitoJuca Padua, 235 — Lielem — Iturama-MG — 38280-000 - Tel: 34 - 3415-8500 

open original →