| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA UNIÃO, MUNICÍPIO. DE ITURAMA A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG EM TERMO ADITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.166 DE 30/06/83 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILA UNIÃO, MUNICÍPIO DE ITURAMA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG EM TERMO ADITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º-Fica o poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração dos serviços de Abastecimento de água da Sede do Município, celebrado com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA, em 18 de Agosto de 1975, para conceder também a COPASA-MG, o direito de executar e explorar, com exclusividade, pelo prazo coincidente com o fixado para a concessão dos serviços de abastecimento de água da Sede do Município,os serviços de abastecimento de Àgua de Vila União,deste Município. Art.2º-Aplicam-se à presente concessão, no que souber,as demais disposições da Lei Municipal nº 1006 de 08 de julho de 1975. Art.3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir,tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama,30 de junho de 1983. Prefeito Municipal