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norma nº 9088/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9088 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providências".
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11111116, 1E11\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItiffiJena 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.088, DE 19 NOVEMBRO DE 2025. 
"Decreta recesso nas repartições da Administração 
Pública Municipal Direta no período que menciona, 
e dá outras providências". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do 
Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por força 
do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia 
administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e 
oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim de 
manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; 
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da 
diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a c mcidência da 
proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade d prestação de 
serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; 
CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coinc 
decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços 
que será possível com a concessão de recesso. 
ir aquele 
Ablicos, o 
DECRETA: 
Art.1°. Fica a Administração Pública Municipal em RECE 0, 
suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 24 de 
novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, excepcionando-se os serviços essenciais que, pe 
sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das 
atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou 
parcialmente, de usufruirem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. 
§1° 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços 
essenciais de Educação, Saúde, incluidos os serviços de Unidades Básicas de Saúde, 
Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza Urbana, Administração 
cg 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g, www.iturama.mg.gov.br 
111111\1111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prfeitura 
18.457.242/0001-74 Ehjfid 
de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de emergência, e, 
especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de Bens Públicos e 
tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução, com as exceções 
especificadas nos parágrafos que seguem. 
Art.2°. A Secretaria de Saúde, a partir do dia 24/11/2025, funcionará nos 
seguintes horários: 
I- Das 7h00min às 13h00; 
a) Setor de Transporte da Secretaria Municipal deSande(Agendamento de 
Viagens); 
b) Vigilância em saúde; 
c) Vigilância sanitária; 
d) Vigilância epidemiológica; 
e) Farmácia Municipal; 
II- Das 7h00min às 17h0Omin: 
a) Unidades Básicas de Saúde (UBSs); 
b) Setor de imunização ambulatorial, sala de vacina de todas as U S ; 
c) Centro de Ate/10o psicossocial-CAPS; 
d) Centro Multidisciplinar Marina Menezes Santos; 
e) Setor de Zoonoses; 
O Canil. 
0 serviço dehome care,seguirá com atendimento ininterrupto, garantindo a continuida e dos 
cuidados domiciliares especializados. 
0 Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa manterá funcionamento 24 horas, inclusi 
finais de semana e feriados. 
Art.3°. A Secretaria Municipal de Obras, funcionará no seu horário normal 
das 7h00min as 13h0Omin, exceto nos dias 24, 25 e 26 de dezembro de 2025 e 1° e 02 de 
janeiro de 2026. 
Art.40. Os Órgãos da Administração Municipal, em função das 
especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, 
343411-9500 çéi‘ Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 fi:www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111MILNILNIk 
'wokNiiime. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pref•Itura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e 
qualidade. 
Art.5°. 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, 
dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade 
supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará 
submetido A. escala de trabalho do órgão conveniado. 
Art.6°. 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, 
por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para fiel cumprimento das 
disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo adminis rativa e funcionalmente 
pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do PoderExectivo. 
§ 1° 0 funcionamento dos serviços essenciais serádisclinado em escala e 
número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e erviços, de forma a 
não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, p tão e/ou escala 
especial. 
§ 2° Caberá à chefia imediata de cada órgão a responsabilida e de informar A. 
Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarã no período de 
recesso para fins de regularização funcional. 
§ 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipai integrantes 
da carreira do magistério, que deverão submeter-se as disposições da Lei Co slementar 
Municipal n° 76, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano d Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. 
Art.7°. Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional int esse 
público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar ua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar os servidore a 
qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em se 
contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. 
Art.8°. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações 
funcionais cabíveis. 
Art.9°. Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em 
contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. 
34 3411-9500 (0 At,. Alexandrito, 1314 - lturama, MG. 38280-000 gt, www.iturama.mg.gov.br 
11111111111L 
)1, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.100 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 19 de novembro de 2.025. 
Dr.José He o Pereira dos Santos 
feito Municipal 
Certifi ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
PI I 4/049'. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 d';,wwwiturama.mg.gov.br 
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