| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9088 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | "Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providências". |
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11111116, 1E11\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ItiffiJena CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.088, DE 19 NOVEMBRO DE 2025. "Decreta recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providências". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Iturama exige a adequação das contas públicas, e que aos Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; CONSIDERANDO, a necessidade de redução dos gastos do município e oportunamente o interesse público em questão, e a necessidade de ajuste financeiro, a fim de manter o equilíbrio entre a receita e despesa e fechamento de balanço; CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas no final de cada ano, com a c mcidência da proximidade das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade d prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade; CONSIDERANDO, assim a viabilidade de se fazer coinc decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços que será possível com a concessão de recesso. ir aquele Ablicos, o DECRETA: Art.1°. Fica a Administração Pública Municipal em RECE 0, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos municipais, no período de 24 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026, excepcionando-se os serviços essenciais que, pe sua própria natureza, não poderão sofrer alterações e não permitem a suspensão das atividades, ainda que em caráter temporário, observado os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, cujos servidores ficam excepcionados, integral ou parcialmente, de usufruirem do recesso no período de que trata o caput deste artigo. §1° 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais de Educação, Saúde, incluidos os serviços de Unidades Básicas de Saúde, Contabilidade e Empenho, Cemitério, Terminal Rodoviário, Limpeza Urbana, Administração cg 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 g, www.iturama.mg.gov.br 111111\1111L ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prfeitura 18.457.242/0001-74 Ehjfid de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Tributária, Licitação, Obras e outros determinados por situação de emergência, e, especificamente, Finanças, Ginásio de Esportes, Compras, Vigilância de Bens Públicos e tarefas administrativas que com prazos legais específicos de execução, com as exceções especificadas nos parágrafos que seguem. Art.2°. A Secretaria de Saúde, a partir do dia 24/11/2025, funcionará nos seguintes horários: I- Das 7h00min às 13h00; a) Setor de Transporte da Secretaria Municipal deSande(Agendamento de Viagens); b) Vigilância em saúde; c) Vigilância sanitária; d) Vigilância epidemiológica; e) Farmácia Municipal; II- Das 7h00min às 17h0Omin: a) Unidades Básicas de Saúde (UBSs); b) Setor de imunização ambulatorial, sala de vacina de todas as U S ; c) Centro de Ate/10o psicossocial-CAPS; d) Centro Multidisciplinar Marina Menezes Santos; e) Setor de Zoonoses; O Canil. 0 serviço dehome care,seguirá com atendimento ininterrupto, garantindo a continuida e dos cuidados domiciliares especializados. 0 Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa manterá funcionamento 24 horas, inclusi finais de semana e feriados. Art.3°. A Secretaria Municipal de Obras, funcionará no seu horário normal das 7h00min as 13h0Omin, exceto nos dias 24, 25 e 26 de dezembro de 2025 e 1° e 02 de janeiro de 2026. Art.40. Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, 343411-9500 çéi‘ Av. Atexandrita, 1314- Iturama, MG, 38280-000 fi:www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111MILNILNIk 'wokNiiime. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pref•Itura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA visando à adoção das medidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. Art.5°. 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará submetido A. escala de trabalho do órgão conveniado. Art.6°. 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para fiel cumprimento das disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo adminis rativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização não autorizados pelo Chefe do PoderExectivo. § 1° 0 funcionamento dos serviços essenciais serádisclinado em escala e número suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e erviços, de forma a não sofrerem interrupções, observando-se o regime de sobreaviso, p tão e/ou escala especial. § 2° Caberá à chefia imediata de cada órgão a responsabilida e de informar A. Secretaria de Recursos Humanos a relação nominal dos servidores que atuarã no período de recesso para fins de regularização funcional. § 3° Este decreto não se aplica aos servidores públicos municipai integrantes da carreira do magistério, que deverão submeter-se as disposições da Lei Co slementar Municipal n° 76, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o Estatuto e Plano d Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Iturama. Art.7°. Poderão as Secretarias Municipais, em razão de excepcional int esse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar ua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, podendo convocar os servidore a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em se contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse. Art.8°. A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis para o fiel cumprimento deste Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis. Art.9°. Os casos omissos e/ou contraditórios e demais disposições em contrário serão regulamentados por Decreto complementar do Poder Executivo. 34 3411-9500 (0 At,. Alexandrito, 1314 - lturama, MG. 38280-000 gt, www.iturama.mg.gov.br 11111111111L )1, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.100 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 19 de novembro de 2.025. Dr.José He o Pereira dos Santos feito Municipal Certifi ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em PI I 4/049'. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 d';,wwwiturama.mg.gov.br 111\111\