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norma nº 9089/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9089 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
native_id9713

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'111111111111Ík NUM\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 9.089, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. 
"Decreta ponto facultativo em repartições 
públicas municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
Considerando o Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro 
2025, quinta-feira; 
DECRETA: 
Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais 
no dia 21 de novembro de 2025. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal deSande: 
Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, setor d agendarnento de 
viagens, transporte,home caree canil municipal. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviço Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
§ 2° A Secretaria Municipal de Educação iráadir ao ponto facultativo no dia 
21 de novembro de 2025, e deverá repor as atividades dia 06 d dezembro de 2025. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-100 ea www.iturama.mg.gov.br 
11111.111L 
Prefeitura de Ituran 
00800M 
: •-,- :rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
"t..4Vat„ 11111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
§ 3° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste 
artigo. 
§ 4° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados 
no § 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do 
Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 19 de novembro de 2025. 
e dou fé que este» ec eto fo. publicado no Diário Oficial em 
I020,2 5 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 fa www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111•1111ft 11111110111111L 

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