| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9089 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". |
| native_id | 9713 |
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'111111111111Ík NUM\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N.° 9.089, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro 2025, quinta-feira; DECRETA: Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal deSande: Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa, setor d agendarnento de viagens, transporte,home caree canil municipal. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviço Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. § 2° A Secretaria Municipal de Educação iráadir ao ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025, e deverá repor as atividades dia 06 d dezembro de 2025. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-100 ea www.iturama.mg.gov.br 11111.111L Prefeitura de Ituran 00800M : •-,- :rculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - "t..4Vat„ 11111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA § 3° Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste artigo. § 4° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no § 1° deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 19 de novembro de 2025. e dou fé que este» ec eto fo. publicado no Diário Oficial em I020,2 5 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 fa www.iturama.mg.gov.br 1111111111111•1111ft 11111110111111L