| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9091 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | "Revoga o Decreto de recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providencias". |
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ItuPrefeituraffi rama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Dr.Jose ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal .2015 Certi , fili c dou fé que este dec Z5 eto foi publicado no Diário Oficial em g 343411-9500 r• v. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 trr www.iturama.mg.gov.br 1111011111, leumiLNum. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA C N PJ 18.457.242/0001-74 DECRETO N° 9.091, DE 25 NOVEMBRO DE 2025. "Revoga o Decreto de recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, edioutras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a necessidade de reavaliar o período de recesso administrativo anteriormente estabelecido; CONSIDERANDO, a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos e a adequada organização administrativa; CONSIDERANDO, que novo ato regulamentará oportunamente, as datas e condições especificas do referido recesso; DECRETA: Art.1° Fica revogado o Decreto n° 9.088 de 19 de novembro de 2025, que dispunha sobre o recesso administrativo no âmbito da administração Pública Municipal. Art.2° A revogação de que trata este decreto implica o retorno imediato ao expediente normal de trabalho em todas as secretarias, órgão e setores da administração Direta e indireta do Município de Iturama. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 25 de novembro de 2.025. 111111111bk. 11111111116, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 litadrila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 9.091, DE 25 NOVEMBRO DE 2025. "Revoga o Decreto de recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, edioutras providencias". 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a necessidade de reavaliar o período de recesso administrativo anteriormente estabelecido; CONSIDERANDO, a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos e a adequada organização administrativa; CONSIDERANDO, que novo ato regulamentará oportunamente, as datas e condições especificas do referido recesso; DECRETA: Art.1° Fica revogado o Decreto n° 9.088 de 19 de novembro de 2025, que dispunha sobre o recesso administrativo no âmbito da administração Pública Municipal. Art.2° A revogação de que trata este decreto implica o retorno imediato ao expediente normal de trabalho em todas as secretarias, órgão e setores da administração Direta e indireta do Município de Iturama. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 25 de novembro de 2.025. Dr.JoséH ano Pereira dos Santos refeito Municipal Certifi dou fé que este decretofai publicadj no Diário Oficial em /X015 C /4- (A 34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 (g .z www.iturama.mg.gov.br 11111111111L