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norma nº 9091/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 9091 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"Revoga o Decreto de recesso nas repartições da Administração Pública Municipal Direta no período que menciona, e dá outras providencias".
native_id9715

Documents (1)

texto integral #

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rama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Dr.Jose ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
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eto foi publicado no Diário Oficial em 
g 343411-9500 r• v. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 trr www.iturama.mg.gov.br 
1111011111, 
leumiLNum. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
DECRETO N° 9.091, DE 25 NOVEMBRO DE 2025. 
"Revoga o Decreto de recesso nas repartições da 
Administração Pública Municipal Direta no período 
que menciona, edioutras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, a necessidade de reavaliar o período de recesso 
administrativo anteriormente estabelecido; 
CONSIDERANDO, a importância de assegurar a continuidade dos serviços 
públicos e a adequada organização administrativa; 
CONSIDERANDO, que novo ato regulamentará oportunamente, as datas e 
condições especificas do referido recesso; 
DECRETA: 
Art.1° Fica revogado o Decreto n° 9.088 de 19 de novembro de 2025, que 
dispunha sobre o recesso administrativo no âmbito da administração Pública Municipal. 
Art.2° A revogação de que trata este decreto implica o retorno imediato ao 
expediente normal de trabalho em todas as secretarias, órgão e setores da administração 
Direta e indireta do Município de Iturama. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de novembro de 2.025. 
111111111bk. 11111111116, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litadrila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 9.091, DE 25 NOVEMBRO DE 2025. 
"Revoga o Decreto de recesso nas repartições da 
Administração Pública Municipal Direta no período 
que menciona, edioutras providencias". 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO, a necessidade de reavaliar o período de recesso 
administrativo anteriormente estabelecido; 
CONSIDERANDO, a importância de assegurar a continuidade dos serviços 
públicos e a adequada organização administrativa; 
CONSIDERANDO, que novo ato regulamentará oportunamente, as datas e 
condições especificas do referido recesso; 
DECRETA: 
Art.1° Fica revogado o Decreto n° 9.088 de 19 de novembro de 2025, que 
dispunha sobre o recesso administrativo no âmbito da administração Pública Municipal. 
Art.2° A revogação de que trata este decreto implica o retorno imediato ao 
expediente normal de trabalho em todas as secretarias, órgão e setores da administração 
Direta e indireta do Município de Iturama. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de novembro de 2.025. 
Dr.JoséH ano Pereira dos Santos 
refeito Municipal 
Certifi dou fé que este decretofai publicadj no Diário Oficial em 
/X015 
C /4- 
(A 34 3411-9500 T? Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 (g .z www.iturama.mg.gov.br 
11111111111L 

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