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norma nº 5401/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5401 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa"Dispõe sobre a transparência pública e a publicidade em tempo real para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz (LED) no Município de Iturama e dá outras providencias".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.401, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
"Dispõe sobre a transparência pública e a pu￾blicidade em tempo real para a listagem da 
ordem de serviço de substituição das lâmpa￾das de vapor de sódio ou de mercúrio por dio￾do emissor de luz(LED)no Município de Itu￾rama edioutras providencias". 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica estabelecida a transparência pública e a publicidade em 
tempo real para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor 
de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz(LED)no Município de Iturama. 
Parágrafo único. Entende-se por substituição das lâmpadas de vapor de 
sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz(LED)o processo de substituição do 
atual sistema de iluminação por luminárias com te6lologiaLED,que pode ocorrer por 
meios próprios do Poder Executivo municipal ou per contratação de empresa privada. 
Art. 2° As informações deverão ser restadas de forma clara, objetiva e 
em linguagem de fácil compreensão, para fins de acompanhamento da população e de 
todos os entes interessados, com atualização diária em espaço próprio no siteda 
Prefeitura Municipal de Iturama ou em hotsite criado para esta finalidade. 
§ 1° 0 acesso A. informação deverá se dar de modo prático e que facilite a 
pesquisa de conteúdo e a análise das informações. 
§ 2° 0 objeto referido no caput deste artigo não importará em prejuízo da 
manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no 
âmbito do Poder Executivo, destinadas à transparência pública, possuindo natureza 
complementar e especifica. 
§ 3° Firmando-se contratação de empresa privada para a realização do 
referido serviço, a mesma ficará sujeita aos efeitos desta Lei para publicação do 
cronograma de substituição das lâmpadas. 
Art. 3° A execução das finalidades desta Lei não acarretará aumento de 
despesa para a municipalidade, devendo «mesmo ser implementado com os meios 
materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder 
Executivo municipal. • 
•r 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-'8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.4° No que couber, o Poder Executivo municipal poderá 
regulamentar apresente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama MG, 9 de dezembro de 2025. 
Vereador RonprÍ o4iera da Costa ------ 
Presid 't(ate_da-Cãmara 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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