| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5401 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a transparência pública e a publicidade em tempo real para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz (LED) no Município de Iturama e dá outras providencias". |
| native_id | 9716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.401, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a transparência pública e a publicidade em tempo real para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz(LED)no Município de Iturama edioutras providencias". 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica estabelecida a transparência pública e a publicidade em tempo real para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz(LED)no Município de Iturama. Parágrafo único. Entende-se por substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz(LED)o processo de substituição do atual sistema de iluminação por luminárias com te6lologiaLED,que pode ocorrer por meios próprios do Poder Executivo municipal ou per contratação de empresa privada. Art. 2° As informações deverão ser restadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, para fins de acompanhamento da população e de todos os entes interessados, com atualização diária em espaço próprio no siteda Prefeitura Municipal de Iturama ou em hotsite criado para esta finalidade. § 1° 0 acesso A. informação deverá se dar de modo prático e que facilite a pesquisa de conteúdo e a análise das informações. § 2° 0 objeto referido no caput deste artigo não importará em prejuízo da manutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito do Poder Executivo, destinadas à transparência pública, possuindo natureza complementar e especifica. § 3° Firmando-se contratação de empresa privada para a realização do referido serviço, a mesma ficará sujeita aos efeitos desta Lei para publicação do cronograma de substituição das lâmpadas. Art. 3° A execução das finalidades desta Lei não acarretará aumento de despesa para a municipalidade, devendo «mesmo ser implementado com os meios materiais, tecnológicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo municipal. • •r Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-'8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4° No que couber, o Poder Executivo municipal poderá regulamentar apresente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama MG, 9 de dezembro de 2025. Vereador RonprÍ o4iera da Costa ------ Presid 't(ate_da-Cãmara Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000